Acordo Coletivo

Registro MTE SP004167/2026 · Solicitação MR013940/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o salário normativo de ingresso no valor de R$1.810,58 (Um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa aplicará reajuste de 6,00% (seis pontos percentuais) a partir de 1º de novembro de 2025, sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês outubro/2025. Serão compensados(as) todos(as) reajustes e antecipações espontâneas, concedidos entre a última data-base e o fechamento das negociações deste, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, e aumento real, este quando expressamente concedido sob tal título.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS COMPOSTOS

Aos empregados que percebem salários compostos (fixo mais parcela variável), o cálculo da parte variável, para efeito de pagamento de férias, gratificação natalina e verbas rescisórias, deverá ser feito tomando-se a média aritmética das parcelas variáveis recebidas pelo empregado nos respectivos períodos aquisitivos.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.