Acordo Coletivo
Registro MTE SP004148/2026 · Solicitação MR019042/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais preexistentes serão reajustados, conforme a correção da cláusula 4ª, obedecendo ao disposto no PCSC (Plano de Cargos, Salários e Carreira) já implantados na COHAB-BU.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026 os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados em 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos), a ser aplicado sobre os salários pagos em 30 de abril de 2026. Parágrafo Único: Reajustado os salários de maio de 2026 com 5,12%, a empresa concederá um abono retroativo com a diferença do valor acrescido nos salários a partir de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os pagamentos dos salários serão sempre efetuados no antepenúltimo dia de cada mês. Parágrafo Único O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil anterior quando o antepenúltimo dia do mês não for dia útil.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.