Acordo Coletivo

Registro MTE SP004148/2026 · Solicitação MR019042/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 5,12% 79 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais de Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais preexistentes serão reajustados, conforme a correção da cláusula 4ª, obedecendo ao disposto no PCSC (Plano de Cargos, Salários e Carreira) já implantados na COHAB-BU.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026 os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados em 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos), a ser aplicado sobre os salários pagos em 30 de abril de 2026. Parágrafo Único: Reajustado os salários de maio de 2026 com 5,12%, a empresa concederá um abono retroativo com a diferença do valor acrescido nos salários a partir de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os pagamentos dos salários serão sempre efetuados no antepenúltimo dia de cada mês. Parágrafo Único O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil anterior quando o antepenúltimo dia do mês não for dia útil.

Mais 74 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 62…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.