Acordo Coletivo

Registro MTE SP004146/2026 · Solicitação MR003495/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,23% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias do Frio (Abatedouro de Bovinos e suínos, etc) , com abrangência territorial em Ipuã/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias do Frio (Abatedouro de Bovinos e suínos, etc) , com abrangência territorial em Ipuã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

I - Salário normativo I de R$ 1.479,02 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) para as empresas que concedem cesta básica, conforme descrição na cláusula própria da cesta. 1.650,00 II – Salário normativo II para os Vendedores/Supervisor/Vendedor Pracista, o piso da categoria no valor de R$ 1.479,02 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), mais comissão sobre vendas conforme contrato entre as partes, para empresas que concedem cesta básica, conforme descrição na cláusula própria. I - Salário normativo I de R$ 1.650,00 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) para as empresas que concedem cesta básica, conforme descrição na cláusula própria da cesta. II – Salário normativo II para os Vendedores/Supervisor/Vendedor Pracista, o piso da categoria no valor do salário mínimo nacional, mais comissão sobre vendas conforme contrato entre as partes, para empresas que concedem cesta básica, conforme descrição na cláusula própria. Parágrafo único: também poderá ser o salário compreendido como, somente comissão pura sobre vendas, com percentuais firmado em contrato à parte.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 01/maio/2024, será aplicado um percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), sobre os salários normativos e sobre os salários do mês de maio/2024. A partir de 01/maio/2025, será aplicado um percentual de 6% (seis por cento), sobre os salários normativos e sobre os salários do mês de maio/2025, se houver diferenças resultantes e decorrentes da folha do mês de maio, deverá ser paga na folha de pagamento do mês de junho/2025.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO

As empresas concederão aos seus empregados, até 15 (quinze) dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário base (CTPS), ressalvadas as melhores situações ao trabalhador. Parágrafo único: não é obrigatório a entrega de recibo deste adiantamento, verba que será descrita somente no recibo de fechamento ao final de cada mês.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APRENDIZES DO SENAI
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REDUÇÃO SALARIAL ARTIGO 7, VI DA CF/88
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO 30%
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ARTIGO 457 CLT
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA / EQUIVALENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS/DECLARAÇÃO MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO – FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.