Acordo Coletivo
Registro MTE SP004127/2026 · Solicitação MR080192/2025 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da empresa corresponderá à R$1.629,10 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos), a partir de 1º de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais dos empregados ativos da RJR, percebidos em 30/09/2025, serão reajustados a partir 01/10/2025 em 5,10% (cinco virgula dez por cento). Parágrafo Único : Ficam para todos os efeitos, quitadas todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/10/2024 a 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO REFERÊNCIA
Acordam o Sindicato e a RJR que a importância fixa integrante do salário mensal dos empregados exercentes dos cargos constantes na tabela abaixo deverá ser fixada a partir de 01 de outubro de 2025. CARGO SALÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.629,10 OPERADOR I R$ 2.115,20 OPERADOR II R$ 2.411,80 OPERADOR III R$ 2.976,55 OPERADOR IV R$ 3.161,30 OPERADOR LIDER R$ 5.248,85 OPERADOR DE XAROPARIA I R$ 2.795,00 OPERADOR DE XAROPARIA II R$ 2.976,55
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES E DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE PISO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.