Acordo Coletivo

Registro MTE SP004127/2026 · Solicitação MR080192/2025 · registrado em 05/05/2026

Vigente Reajuste 5,10% 58 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da empresa corresponderá à R$1.629,10 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos), a partir de 1º de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários nominais dos empregados ativos da RJR, percebidos em 30/09/2025, serão reajustados a partir 01/10/2025 em 5,10% (cinco virgula dez por cento). Parágrafo Único : Ficam para todos os efeitos, quitadas todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/10/2024 a 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO REFERÊNCIA

Acordam o Sindicato e a RJR que a importância fixa integrante do salário mensal dos empregados exercentes dos cargos constantes na tabela abaixo deverá ser fixada a partir de 01 de outubro de 2025. CARGO SALÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.629,10 OPERADOR I R$ 2.115,20 OPERADOR II R$ 2.411,80 OPERADOR III R$ 2.976,55 OPERADOR IV R$ 3.161,30 OPERADOR LIDER R$ 5.248,85 OPERADOR DE XAROPARIA I R$ 2.795,00 OPERADOR DE XAROPARIA II R$ 2.976,55

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES E DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE PISO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.