Acordo Coletivo

Registro MTE SP004126/2026 · Solicitação MR003994/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO, CARGOS E PROMOÇÕES

Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS PROFISSIONAIS DE INGRESSO , sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: Setor Cargo Piso salarial a partir de 01/06/2025 Enfermagem Técnico R$ 3.340,99 CAF / Almoxarifado Auxiliar Almoxarifado R$ 2.285,87 Same / PI Saúde / Unidades Internação / Centro cirúrgico / Hotelaria / RH / Farmácia Central / Centro de Oncologia / Auxiliar administrativo R$ 2.285,87 Laboratório / Faturamento / Recepção / PI saúde / Centro cirúrgico / Tesouraria / SAR / CAF / Coordenação de Enfermagem Assist. administrativo / faturamento R$ 2.686,33 Assistente Administrativo I R$ 2.820,63 Assistente Administrativo II R$ 3.212,03 Manutenção / Almoxarifado / Pintor / Eletricista Auxiliar de Manutenção R$ 1.910,10 Auxiliar de almoxarifado R$ 2.285,87 Pintor R$ 2.821,72 Eletricista R$ 3.149,03 Pedreiro R$ 3.221,59 PI saúde (ambulatório) / Laboratório / Costura e Rouparia / UTI / TMO / PI saúde (home care) / Recursos Humanos Auxiliar Serviços gerais R$ 1.804,00 Recepcionista R$ 2.098,83 Motorista R$ 3.384,00 Biomédico R$ 3.854,32 Analista RH Júnior R$ 4.804,63 Analista RH Pleno R$ 6.224,42 Parágrafo Primeiro : Aos empregados que exercem a função de Auxiliar de Enfermagem e apresentar o certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem serão promovidos a função de Técnico de Enfermagem, devendo ser reajustado os seus salários pelos valores mínimos expressos no "caput" desta cláusula. O empregador promoverá 05 (cinco) empregados por mês para a função de Técnico de Enfermagem. Parágrafo Segundo: Após decisão proferida na ADI 7222 em trâmite no STF, que referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, as partes envolvidas no presente instrumento coletivo, estabelecem que a decisão proferida será observada pelo empregador, sendo que qualquer alteração na decisão ou decisão de mérito em sentido contrário, as partes terão o prazo de até 30 (trinta) dias para promover a negociação e adequação da clausula desse instrumento coletivo, prevalecendo, de qualquer forma, a condição mais benéfica ao empregado e prevista na Lei 14.434/2022 e respectivas decisões do STF na ADI 7222. A empresa acordante, que se enquadra no item II da decisão em destaque (AID 7222) se compromete a reunir com o Sindicato Acordante mensalmente para apresentar relatório sobre os valores recebidos de assistência financeira da União, Estado e Munícipios para este fim, bem como documentos que comprovem os protocolos no órgão competente de saúde, pedindo complementação de eventual ausência de recurso, para que as partes negociem a luz do julgamento do STF a forma de pagamento aos trabalhadores, sendo elaborada ata da reunião para apresentação da proposta e deliberação da categoria envolvida, com o competente edital, listagem e ata, bem como após essa reunião para avaliação das verbas destinadas e necessidade de complementação, será aditado o presente acordo para incluir o Piso salarial para o setor da enfermagem, cujos valores de contratação jamais poderá ser inferiores ao Piso estabelecido na norma coletiva 2022/2023 com o reajuste salarial estabelecido nesse acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

Fica estabelecido o reajuste salarial no importe de 6,00% (seis por cento) a partir de junho de 2025, a incidir sobre os salários de maio de 2025. Parágrafo primeiro : Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O empregador que pagar os salários e demais direitos de seus empregados através de cheques deverão proporcionar aos empregados o direito de se ausentarem do trabalho para descontar esses cheques dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindo-se os horários de refeição.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.