Acordo Coletivo
Registro MTE SE000069/2026 · Solicitação MR021839/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE DIA DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo, de conformidade com as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 02 de abril do ano em curso, permutar as seguintes datas: Jornada de Trabalho de segunda-feira à sabado: Folga dia 04.04.2026 e trabalha dia 21.04.2026 Folga dia 02.05.2026 e trabalha dia 01.05.2026 Jornada de Trabalho de segunda-feira à sexta-feira: Trabalha dia 21.04.2026 e folga dia 04.05.2026 E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para que o referido instrumento produza seus legais efeitos jurídicos. Freei Paulo/SE, 20/04/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.