Acordo Coletivo
Registro MTE SE000068/2026 · Solicitação MR019170/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais compreendidas no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais compreendidas no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itaporanga d'Ajuda/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A 3P KIT INTELIGENTE DO NORDESTE LTDA garantirá à remuneração mínima estipulada mensal conforme abertura abaixa: A partir de 01 de março de 2026, o piso salarial dos empregados maiores de 18 (dezoito) anos de idade da área produtiva da Empresa será de R$ 1.871,49 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos) 0s empregados ocupantes do cargo de Auxiliar de Produção passará a partir de 01 de março de 2026, ter uma remuneração minima mensal de RS 1.631,85 (Hum mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Parágrafo Único - Os valores dos pisos salariais aqui estabelecidos, somente poderão ser revisados por ocasião da data base da categoria. e após avaliadas as condições econômicas e de mercado o, mediante critérios definidos pela 3P KIT INTELIGENTE DO NORDESTE LTDA CARGO SALARIO CONTRATUAL AGENTE DE PORTARIA I R$ 1.941,02 AGENTE DE PORTARIA I R$ 1.736,40 ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL I R$ 4.058,40 ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL III R$ 5.431,11 ANALISTA DE FINANCAS I R$ 4.058,48 ANALISTA DE FP&A R$ 4.833,66 ANALISTA DE LOGISTICA I R$ 3.612,25 ANALISTA DE PROJETOS II R$ 4.301,94 ANALISTA DE TI I R$ 3.828,75 ANALISTA PCM II R$ 5.052,50 AUX DE MECANICA R$ 1.974,52 AUX. DE LINHA DE PRODUÇÃO I R$ 1.631,85 AUXILIAR EM LOGISTICA R$ 1.061,44 AUXILIAR TÉCNICO DE ELETROTÉCNICA R$ 2.122,05 COORDENADOR DE LOGISTICA R$ 6.590,58 ELETROMECANICO I R$ 2.540,31 ELETROMECANICO I R$ 2.338,47 ELETROMECANICO II R$ 2.794,34 GERENTE DE GENTE E GESTÃO II R$ 13.453,98 GERENTE DE INOVAÇÃO II R$ 12.900,00 GERENTE DE MANUTENÇAO III R$ 15.000,00 GERENTE DE PROJETO II R$ 7.986,67 GERENTE DE TI III R$ 11.295,93 LIDER DE CELULA DE PINTURA I R$ 4.611,75 LIDER DE CELULA I R$ 2.918,35 LIDER DE CELULA I R$ 2.977,55 LIDER DE CELULA II R$ 3.126,43 LIDER DE EQUIPE R$ 2.874,82 MARCENEIRO R$ 2.650,00 MEDIDOR I R$ 3.762,50 OPERADOR DE MAQUINAS I R$ 1.974,47 OPERADOR DE MAQUINAS I R$ 2.003,26 OPERADOR DE MAQUINAS I R$ 1.880,45 OPERADOR DE MAQUINAS II R$ 2.014,51 OPERADOR DE MAQUINAS II R$ 2.115,24 OPERADOR DE MAQUINAS II R$ 2.221,00 OPERADOR DE MAQUINAS III R$ 2.266,05 OPERADOR DE MAQUINAS II R$ 2.674,00 OPERADOR DE MAQUINAS III R$ 2.422,33 OPERADOR DE RESIDUOS INDUSTRIAIS R$ 1.862,54 PCP I R$ 3.602,03 SERVIÇOS GERAIS I R$ 1.736,39 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO I R$ 4.396,03 SUPERVISOR DE PRODUÇÃO I R$ 4.147,20 TECNICO EM SEGURAÇA DO TRABALHO I R$ 3.612,03
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Acordo Coletivo de Trabalho serão aumentados a caso passem a receber menor que o salário mínimo
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
A remuneração da empresa acordante será paga até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo Primeiro - Serão fornecidos, obrigatoriamente, a época do pagamento da remuneração do empregado, o demonstrativo (holerites), contendo a discriminação das horas trabalhadas, e demais títulos que integram a remuneração, bem como de todos os descontados efetuados e valor correspondente ao recolhimento de FGTS. Parágrafo Segundo - Ocorrendo o pagamento através do sistema "online", junto à entidade bancária nas respectivas contas corrente dos funcionários, será dispensada a assinatura dos holerites. O demonstrativo "online" será prova de quitação das parcelas elencadas nos holerites. Parágrafo Terceiro - O adicional de insalubridade na Proporção de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente serão pagos a todos aqueles que trabalham no setor da pintura. Parágrafo Quarto - O adicional de insalubridade na Proporção de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente serão pagos a todos aqueles que trabalham no setor de serviços gerais.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL E SALÁRIO DE INGRESSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - LABOR NOS FERIADOS,NOS DSR E DIAS NORMAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICONAL NOTURNO (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃ O DE MENORES E JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.