Acordo Coletivo
Registro MTE SE000067/2026 · Solicitação MR021811/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias dos vestuários, confecção de roupa, fiação, tecelagem, calçados, curtume e bolsas , com abrangência territorial em Frei Paulo/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERMUTA DE DIA DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo, de conformidade com as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 02 de abril do corrente ano, permutar a terça-feira dia 21.04.2026 onde na oportunidade os empregados trabalharão normalmente, com a consequente folga no dia 04.05.2026, quando todos os colaboradores folgarão. Frei Paulo/SE, 20.04.2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.