Convenção Coletiva

Registro MTE SC000889/2026 · Solicitação MR024546/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 49 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de pesquisa e Analises Clinicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas e Massagens, Clinicas de Fisioterapia, Empresas de Próteses Dentárias e Clinicas Veterinárias e Hemoterapia , com abrangência territorial em Arabutã/SC, Concórdia/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Seara/SC e Xavantina/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de pesquisa e Analises Clinicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Duchas e Massagens, Clinicas de Fisioterapia, Empresas de Próteses Dentárias e Clinicas Veterinárias e Hemoterapia , com abrangência territorial em Arabutã/SC, Concórdia/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Seara/SC e Xavantina/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de abril de 2025, o salário normativo para os integrantes da categoria profissional será de R$ 1.978,00 (Mil novecentos e setenta e oito e reais) para uma jornada de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2025 os salários dos integrantes da categoria profissional, na área de abrangência das entidades convenentes, serão reajustados pela aplicação do índice correspondente a 6% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em março de 2025, reajustados na forma da CCT anterior. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que para as entidades que já concederam a antecipação de 5,2% no mês de abril de 2025, a diferença de 0,8% retroativa ao mês de abril, deverá ser paga em forma de abono indenizatório, a ser aplicado juntamente com a folha salarial do mês de maio de 2025. Parágrafo Segundo: Serão compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente concedidos no período.

CLÁUSULA QUINTA - FOLHA COMPLEMENTAR

Caso haja diferença em folha de pagamento, deverão as empresas pagar tal diferença em folha complementar no prazo de 15 (quinze) dias.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.