Acordo Coletivo
Registro MTE SC000888/2026 · Solicitação MR022329/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Os Trabalhadores dos Turnos 1 e 2 aprovaram trocar o feriado do dia 21 de abril de 2026 (feriado de tiradentes) para folgar dia 25 de abril de 2026. O Turno 3 aprovaram trocar o dia 21 de abril de 2026 (feriado de tiradentes) pelo dia 26 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo o descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.