Acordo Coletivo
Registro MTE SC000886/2026 · Solicitação MR023610/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Dos Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos Para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, de Joinville, com abrangência territorial em Joinville - Santa Catarina, aplicável aos empregados horistas que atuam nos turnos JL003-01, JL004-02, JL005-02, JL006-02 e empregados mensalistas dos turnos JLF04-02, JLF05-02, JLF06-02,cujo cargo exercido seja o de Supervisor de Produção ou Técnico de Segurança do Trabalho. O Acordo Coletivo em questão tem por objeto estabelecer o calendário de troca de dias para os meses de maio e junho de 2026. Parágrafo único: Ficam excluídos das condições previstas neste instrumento, os empregados mensalistas alocados nos turnos JLF03-01, JLF89-01, os estagiários, os horistas que atuam em escala 12x36, os Aprendizes SENAI e os horistas alocados nos seguintes centros de custo: M014620 | M015617 | M015508 | M015520 | M015534 | M015537 | M015557 | M015622
CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE FOLGA
A - Turno JL003-01 05 de junho de 2026, sexta-feira B - Turno JL004-02 e JLF04-02 06 de junho de 2026, sábado C - Turno JL005-02 e JLF05-02 02 de maio de 2026, sábado 05 de junho de 2026, sexta-feira D - Turno JL006-02 e JLF06-02 10 de maio de 2026, domingo 05 de junho de 2026, sexta-feira Parágrafo Único: nos dias acima especificados não haverá jornada de trabalho normal.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
As compensações das folgas indicadas na Cláusula Quarta serão realizadas no ano de 2026, da seguinte forma: A - Turno JL003-01: Mediante o trabalho no dia 04 de junho (jornada das 07:30 às 16:30). B - Turno JL004-02 e JLF04-02: Mediante o trabalho no dia 04 de junho. C - Turno JL005-02 e JLF05-02 : Mediante o trabalho nos dias 01 de maio (jornada das 10:00 às 18:30) e 04 de junho. D - Turno JL006-02 e JLF06-02: Mediante o trabalho nos dias 03 de maio e 04 de junho.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.