Acordo Coletivo

Registro MTE SC000873/2026 · Solicitação MR022857/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
18/04/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO PARA TROCA DE DIAS DE FERIADO

Considerando o disposto no art. 611-A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalhotêm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467,de 2017) II- Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III- intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X- Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI- Troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes doMinistério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Tendo em vista as disposições legais aplicáveis, acordam as partes a troca de dias de feriado conforme segue: A) Os empregados do 3º turno da referida empresa irão: Folgar no dia 19/04/2026 (domingo) , referente à jornada que se iniciaria às 22h05 do dia 19/04/2026 e se encerraria às 05h00 do dia 20/04/2026; Trabalhar no dia 20/04/2026 (segunda-feira) , com início da jornada às 22h05 e término às 05h00 do dia 21/04/2026. B) Em caso de férias coincidentes com dias de recuperação, as horas correspondentes serão consideradas como devidamente recuperadas. Observação: A folga normal do dia 18/04/2026 (sábado) será mantida, sendo transferida para o dia 19/04/2026 (domingo). Os empregados retornarão à jornada normal no dia 20/04/2026 (segunda-feira), às 22h05, com término às 05h00 do dia 21/04/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.