Acordo Coletivo
Registro MTE SC000865/2026 · Solicitação MR023274/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de abril de 2026 a 08 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO
Horista e Mensalista do turno Comercial - (COML 001 e COML 501): ABRIL: Dia 21/04 – Trabalhar com horário de sexta – 8 horas JUNHO : Dia 04/06 – Folga (feriado) Dia 05/06 – Folga pelo feriado do dia 21/04 Horista e Mensalista do turno da Manhã - (MANH 165): ABRIL: Dia 21/04 - Trabalhar normalmente JUNHO: Dia 04/06 - Trabalha normalmente (05 às 13h30min) Dia 05/06 - Folga pelo feriado do dia 04/06 Dia 06/06 - Folga pelo feriado do dia 21/04 Horista e Mensalista do turno da Tarde - (TARD 250): ABRIL: Dia 21/04 - Trabalhar normalmente MAIO: Dia 01/05 - Trabalha normalmente (09 às 17h30min) Dia 02/05 - Folga pelo feriado do dia 01/05 JUNHO: Dia 04/06 - Folga (feriado) Dia 05/06 - Folga pelo feriado do dia 21/04 Dia 06/06 - Folga Horista e Mensalista do turno da Noite - (NOIT 350 e NOIT 850): ABRIL: De 20 para 21/04 - Trabalhar normalmente MAIO: De 30/04 para 01/05 - Trabalhar normalmente De 01/05 para 02/05 - Folga pelo feriado de 01/05 JUNHO: De 03 para 04/06 - Trabalhar normalmente De 04 para 05/06 - Folga pelo feriado do dia 04/06 De 05 para 06/06 - Folga pelo feriado do dia 21/04
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM DIAS DE FOLGA
Se por motivo de demanda for necessário trabalhar nos dias de folga, a empresa pagará as horas trabalhadas extraordinárias previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
No caso de divergências do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado) que juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.