Acordo Coletivo

Registro MTE PB000385/2026 · Solicitação MR042173/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É estabelecido para os empregados do Ecad um piso salarial de R$ 1. 8 72 ,00 (Mil, oito centos e sete nta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL LINEAR

Para vigorar a partir de 1º de maio de 202 6 , é concedido um aumento linear de 5 % ( cinco por cento) , a ser aplicado sobre o salário-base de todos os empregados do ECAD, independentemente da data de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O Ecad se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREMIAÇÃO “TASK FORCE (FORÇA TAREFA)”
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO/PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.