Acordo Coletivo
Registro MTE SC000861/2026 · Solicitação MR025009/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2026
Por este instrumento, e de acordo com os preceitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, CNPJ Nº 00.315.557/0001-11, representada por sua Diretoria, doravante denominada COOPERATIVA, e os seus empregados, representados pela Comissão de Empregados indicada pelas partes, firmam o presente ACORDO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR 2026 , o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições. SUMÁRIO CLÁUSULA IV – OBJETIVOS CLÁUSULA V – VIGÊNCIA, CICLOS E PRAZOS CLÁUSULA VI – ABRANGÊNCIA E ELEGIBILIDADE CLÁUSULA VI – ADMISSÃO E AFASTAMENTOS CLÁUSULA VIII – MOVIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS CLÁUSULA IX – HABILITADOR E LIMITADOR CLÁUSULA X – INDICADORES E PESOS CLÁUSULA XI– POTENCIAL DE GANHO E REMUNERAÇÃO BASE CLÁUSULA XII – PERÍMETROS DE AFERIÇÃO CLÁUSULA XIII – COGESTÃO CLÁUSULA XIV – AGÊNCIAS NOVAS CLÁUSULA XV – AGÊNCIAS CONSOLIDADAS, COM RESULTADO EM PREJUÍZO CLÁUSULA XVI – MUDANÇA DE PORTE DE AGÊNCIA CLÁUSULA XVII – BÔNUS DISCRICIONÁRIO CLÁUSULA XVIII – DISPOSIÇÕES EXCEPCIONAIS CLÁUSULA XIX - COOPERATIVAS CONVENENTES CLÁUSULA XX – FORO GLOSSÁRIO
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
4.1. Distribuir resultados como reconhecimento ao desempenho e produtividade dos empregados, alinhando metas e indicadores estratégicos ao Planejamento do Sistema Unicred. 4.2. As cláusulas e condições estabelecidas neste PPR decorrem de livre negociação entre a COOPERATIVA e os EMPREGADOS, por meio da Comissão de Empregados nos termos do art. 2º, I, da Lei 10.101/2000. 4.3. Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e critérios de participação por meio dos canais de comunicação formais da COOPERATIVA.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA, CICLOS E PRAZOS
5.1. O PPR terá validade de 01/01/2026 a 31/12/2026, podendo ser modificado ou extinto para períodos seguintes. 5.2. O PPR será apurado e pago semestralmente , considerando dois ciclos de avaliação dentro do ano civil: 5.2.1. O 1º semestre , correspondente ao período de janeiro a junho , terá sua apuração realizada em 30/06/2026 , com pagamento até 06/08/2026 aos empregados com vínculo ativo na data e, no caso de desligados, por meio de rescisões complementares quitadas até 31/08/2026 . 5.2.2. O 2º semestre , correspondente ao período de julho a dezembro , terá sua apuração realizada em 31/12/2026 , com pagamento até 05/02/2027 aos empregados com vínculo ativo na data e, no caso de desligados, por meio de rescisões complementares quitadas até 27/02/2027 .
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABRANGÊNCIA E ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÃO E AFASTAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - MOVIMENTAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - HABILITADOR E LIMITADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDICADORES E PESOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POTENCIAL DE GANHO E REMUNERAÇÃO BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERÍMETROS DE AFERIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COGESTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AGÊNCIAS NOVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AGÊNCIAS CONSOLIDADAS, COM RESULTADO EM PREJUÍZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MUDANÇA DE PORTE DE AGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BÔNUS DISCRICIONÁRIO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.