Acordo Coletivo
Registro MTE SC000852/2026 · Solicitação MR020529/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral). Trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção, excetuando os trabalhadores na indústria de cerâmica e olarias do município de Tijucas. Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. Trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção. Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos. Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos. Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeira. Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e móveis de madeira. Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras. Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofos. Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis. Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado. Trabalhadores na indústria da construção civil, oficiais eletricistas, instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias. Tratoristas (excetuados os rurais) - diferenciada. Autônomos, em dia com a previdência social, e não empregadores de mão de obra, na construção civil e mobiliário , com abrangência territorial em Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral). Trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção, excetuando os trabalhadores na indústria de cerâmica e olarias do município de Tijucas. Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. Trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção. Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos. Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos. Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeira. Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e móveis de madeira. Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras. Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofos. Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis. Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado. Trabalhadores na indústria da construção civil, oficiais eletricistas, instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias. Tratoristas (excetuados os rurais) - diferenciada. Autônomos, em dia com a previdência social, e não empregadores de mão de obra, na construção civil e mobiliário , com abrangência territorial em Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Aluminato Grupo Aluminato Função | Profissionais Externos R$ Aluminato R$ hora Supervisor Líder em equipe, equivalente a mestre R$ 8.338,53 R$ 37,90 Profissional Sênior Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 5.961,92 R$ 27,10 Profissional Pleno Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 4.646,31 R$ 21,12 Profissional Junior Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 3.820,93 R$ 17,36 Assistente Assistente de Montador de Esquadrias, Assistente de expedição, Assistente em Operação de Usinagem, Assistente em Operação de corte, Assistente de motorista, Assistente de limpeza, Assistente de Almoxarife, Assistente em operação de vulcanizadora, Assistente de Recursos Humanos, Assistente de Compras, Assistente Financeiro. R$ 2.848,12 R$ 12,95 Auxiliar Auxiliar de Produção, administrativo, projetista. R$ 2.413,62 R$ 10,97 Aluminato Grupo Aluminato Função | Profissionais Internos R$ Aluminato R$ hora Supervisor Líder em equipe, equivalente a mestre R$ 6.984,80 R$ 31,75 Profissional Sênior Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 5.443,49 R$ 24,74 Profissional Pleno Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 4.242,28 R$ 19,28 Profissional Júnior Montador de Esquadrias, Analista de Compras, Analista de Pós vendas, Estoquista, Operador de Usinagem, Técnico em Segurança no trabalho, Operador de Corte, Motorista, Almoxarife, Projetista. R$ 3.488,67 R$ 15,86 Assistente Assistente de Montador de Esquadrias, Assistente de expedição, Assistente em Operação de Usinagem, Assistente em Operação de corte, Assistente de motorista, Assistente de limpeza, Assistente de Almoxarife, Assistente em operação de vulcanizadora, Assistente de Recursos Humanos, Assistente de Compras, Assistente Financeiro. R$ 2.600,46 R$ 11,82 Auxiliar Auxiliar de Produção, administrativo, projetista. R$ 2.203,74 R$ 10,02
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALÁRIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela categoria serão reajustados a partir de 01.05.2025 em 10 % (dez por cento. PARÁGRAFO ÚNICO : Serão admitidas as compensações de reajustes legais ou espontâneos, excetos os casos previstos no inciso XII, da IN 01 do TST.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
As Empresas concederão aos empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40%(quarenta por cento) do seu salário recebido no mês, entre os dias dezessete e vinte e três de cada mês, ressalvados as condições mais favoráveis.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÂO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÊVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSENCIA PARA RECEBER PIS-PASEP
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE A GESTANTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.