Acordo Coletivo

Registro MTE SC000844/2026 · Solicitação MR023839/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGULAMENTO PLANO DE METAS E PPR 2026 - APRESENTAÇÃO

A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Chapecozinho – Sicoob Valcredi Sul, inscrita no CNPJ 02.090.126/0001-20, a fim de orientar e estimular negócios no exercício de 2026, cria o Plano de Metas e Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2026, e institui os indicadores que serão aferidos ao longo do período. O atingimento das metas demonstrará o sucesso de cada unidade e consequentemente da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - .PARTICIPAÇÃO

Participam do Plano de Metas e Programa de Participação nos Resultados (PPR) os colaboradores da UAD e dos PA’s abertos até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

Serão válidos os resultados obtidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES E METAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODOS DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PPR – MCI’S
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PPR – RESULTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES SOBRE O RESULTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGRAS ESPECÍFICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APROVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.