Acordo Coletivo
Registro MTE SC000844/2026 · Solicitação MR023839/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULAMENTO PLANO DE METAS E PPR 2026 - APRESENTAÇÃO
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Chapecozinho – Sicoob Valcredi Sul, inscrita no CNPJ 02.090.126/0001-20, a fim de orientar e estimular negócios no exercício de 2026, cria o Plano de Metas e Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2026, e institui os indicadores que serão aferidos ao longo do período. O atingimento das metas demonstrará o sucesso de cada unidade e consequentemente da cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - .PARTICIPAÇÃO
Participam do Plano de Metas e Programa de Participação nos Resultados (PPR) os colaboradores da UAD e dos PA’s abertos até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
Serão válidos os resultados obtidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES E METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODOS DE APURAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PPR – MCI’S
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR – RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES SOBRE O RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGRAS ESPECÍFICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APROVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.