Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC000843/2026 · Solicitação MR018924/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Professor , com abrangência territorial em Chapecó/SC e São Lourenço do Oeste/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Professor , com abrangência territorial em Chapecó/SC e São Lourenço do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O professor titular, com contrato por prazo indeterminado (após o período de experiência) e carga horária de atuação de no mínimo 12 (doze) horas semanais, com base na carga horária do mês anterior, receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais a título de auxílio alimentação. § 1º O professor em situação de afastamento (auxílio doença, auxílio acidentário, licença maternidade, licença sem remuneração) não fará jus ao recebimento do auxílio alimentação. § 2º O valor, por sua natureza indenizatória, não incorpora a remuneração do empregado e não gera qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO - ALTERAÇÂO

Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO do Acordo Coletivo ora aditado, para constar, a partir da vigência deste instrumento: A bolsa de estudo será renovada automaticamente para todos os cursos (sem a necessidade de entrega de documentação) durante o período do curso. Em caso de interrupção do vínculo com a instituição ou do curso ao qual está vinculado no momento da solicitação o benefício é automaticamente cancelado nos termos descritos no item IV. Nos casos de troca de curso, o titular do benefício deverá apresentar nova solicitação nos termos deste acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.