Acordo Coletivo

Registro MTE PB000383/2026 · Solicitação MR047809/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
28/07/2026 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias graficas de joão pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de julho de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias graficas de joão pessoa , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIA FERIADO

Em face da necessidade de execução de serviços inadiáveis, os empregados da acordante GRÁFICA SANTA MARTA Ltda que laboram nos horários de trabalho de segunda-feira a sábado, trabalharão no fériado do dia 05 de agosto de 2026 - (aniversario da Cidade de João Pessoa). Parágrafo Primeiro – Em compensação ao trabalho desenvolvido pelos colaboradores do setor industrial, que trabalharão no fériado do dia 05 de agosto de 2026 , compensarão na data abaixo, conforme necessidades: Industrial - Compensação na data 08 de agosto de 2026 Parágrafo Segundo – Em decorrência da compensação ajustada, a empresa acordante não estarão obrigadas a pagar qualquer adicional de horas extras pelos trabalhos no feriado, 05 de agosto 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.