Acordo Coletivo
Registro MTE SC000837/2026 · Solicitação MR017260/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Porto Belo/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DEMONSTRATIVO SALARIAL
A FEPESE disponibiliza mensalmente o demonstrativo de salários através do envio para o e-mail pessoal de cada um de seus trabalhadores .
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido o seguinte PISO SALARIAL para os trabalhadores da FEPESE, por 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no valor de R$ 2.169,64 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) . Parágrafo Único: O Piso Salarial dos Auxiliares da Administração Escolar será automaticamente reajustado sempre que o Piso Regional Estadual for modificado por lei, de modo a assegurar que o piso salarial não fique abaixo do valor estabelecido para a categoria e jornada de 44 horas.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, os salários dos trabalhadores da FEPESE serão reajustados no percentual total de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), incidindo sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 . § 1º O percentual de reajuste estabelecido no caput é composto por 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) a título de reposição inflacionária , correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, acrescido de 1,00% (um inteiro por cento) a título de ganho real . § 2º A diferença salarial decorrente da aplicação do reajuste retroativo ao mês de março de 2026 será paga aos trabalhadores junto com a folha de pagamento do mês de abril de 2026 em rubrica própria.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FALTAS POR MOTIVO DE GALA OU LUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LICENÇA PATERNIDADE E ADOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONVENCIONAL OU NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.