Convenção Coletiva
Registro MTE SC000836/2026 · Solicitação MR023299/2026 · registrado em 05/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Barra Velha/SC, Garuva/SC e Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Barra Velha/SC, Garuva/SC e Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, como salário normativo da categoria os seguintes valores: A partir de 1º de abril de 2026, na contratação, o valor de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais) e, na efetivação (após 90 dias), o valor de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os integrantes da categoria profissional abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho, serão reajustados da seguinte forma: - A partir de 1º de abril de 2.026, 5 % (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em março de 2026. Parágrafo único: Nos percentuais acima estabelecidos, poderão ser compensadas as antecipações compulsórias e espontâneas praticadas no período compreendido entre 1° de abril de 2025 até 31 de março de 2026, ressalvadas as situações decorrentes do término de experiência, promoção por merecimento e antiguidade, transferências de cargo, função, estabelecimento ou de localidade.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da quantia do FGTS recolhido.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCAMINHAMENTO À MÉDICO ESPECIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO ESPECIAL EM CASO DE MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTIVOS DA DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.