Convenção Coletiva

Registro MTE SC000836/2026 · Solicitação MR023299/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Barra Velha/SC, Garuva/SC e Joinville/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas , com abrangência territorial em Barra Velha/SC, Garuva/SC e Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, como salário normativo da categoria os seguintes valores: A partir de 1º de abril de 2026, na contratação, o valor de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais) e, na efetivação (após 90 dias), o valor de R$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os integrantes da categoria profissional abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho, serão reajustados da seguinte forma: - A partir de 1º de abril de 2.026, 5 % (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em março de 2026. Parágrafo único: Nos percentuais acima estabelecidos, poderão ser compensadas as antecipações compulsórias e espontâneas praticadas no período compreendido entre 1° de abril de 2025 até 31 de março de 2026, ressalvadas as situações decorrentes do término de experiência, promoção por merecimento e antiguidade, transferências de cargo, função, estabelecimento ou de localidade.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da quantia do FGTS recolhido.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCAMINHAMENTO À MÉDICO ESPECIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO ESPECIAL EM CASO DE MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTIVOS DA DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.