Acordo Coletivo

Registro MTE RS001093/2026 · Solicitação MR023430/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Erechim/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS

A comissão de funcionários encarregada de elaborar os critérios de distribuição da Participação nos Lucros e Resultados, bem como seus suplentes, não terão direito, por esta razão a qualquer estabilidade, inclusive provisória, de acordo com a legislação . A comissão de funcionários, composta por: ANA PAULA VENDRUSCOLO, DANIEL ROMARIO MICHELOTTO, DOLCIMAR LUIS SOTORIVA E SUPLENTES, DARLAN TRAMONTINA E MILTON PIETSKI.

CLÁUSULA QUARTA - NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Os pagamentos a serem realizados aos funcionários da empresa serão realizados nos termos ESTIPULADOS NO PRESENTE ACORDO, sendo que o valor pago não possui natureza salarial e não integra aos salários para fins de pagamentos de verbas trabalhistas ou rescisórias, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

CLÁUSULA QUINTA - METAS PARA PAGAMENTO DO PLR E BÔNUS

O resultado destinado ao pagamento da participação aos funcionários será obtido se ao final do exercício de 2026, aí considerado o período de 01-01-2026 a 31-12-2026 forem atendidas integralmente as condições do resultado contábil, conforme tabela abaixo: RESULTADO LÍQUIDO DA EMPRESA Entre 6 a 8% Entre 8 a 10% Entre 10 a 12% Entre 12 a 14% Entre 14 a 15% Acima de 15% 50% do salário base vigente 80% do salário base vigente 1,2 salário base vigente 1,8 salário base vigente 2,5 salários base vigente 3 salários base vigente Parágrafo Primeiro Os valores para pagamento do PLRP devem ser calculados também sobre as gratificações por função. Parágrafo segundo Os funcionários farão jus a um bônus sobre o valor do PLR, conforme tabela abaixo: 0 - Atestado 01 - Atestado 02 - Atestado 03 - Atestado 20% sobre o valor do PLR 15% sobre o valor do PLR 10% sobre o valor do PLR 05% sobre o valor do PLR Parágrafo terceiro Exceto atestados em que o funcionário ausenta-se algumas horas do trabalho devido a uma consulta médica em que o especialista não atende fora do horário de expediente.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ÉPOCA E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - O ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS PARA CONCEÇÃO DO PLR
  • CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRECEDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ARQUIVAMENTO DO AJUSTE DE CARÁTER NORMATIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.