Acordo Coletivo
Registro MTE RS001092/2026 · Solicitação MR017015/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Taquari/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Taquari/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO AOS FERIADOS
As empresas serão autorizadas a usar mão de obra de trabalhadores nos feriados: FERIADOS PERMITIDOS: NACIONAIS 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida 2 de novembro (segunda-feira): Finados 15 de novembro (domingo): Proclamação da República 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra FERIADOS ESTADUAIS: 20 de setembro (domingo): Revolução Farroupilha FERIADOS MUNICIPAIS Taquari 04 de junho (quinta-feira): Corpus Christi 04 de julho (sábado): Emancipação do Município Com carga horária autorizada de até 8 horas , em turno único, sem intervalo de descanso, apenas com intervalo para lanche. REMUNERAÇÃO Remuneração: Para uma jornada de até 04 (quatro) horas: será pago um bônus de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por feriado trabalhado a cada trabalhador(a), sendo que o bônus deve ser depositado antecipadamente em conta bancária no nome do trabalhador . em turno único, caso o trabalhador deseje fazer um intervalo para lanche de 15 minutos, este não integrara na sua jornada de trabalho. Remuneração: Para uma jornada de 04 (quatro) horas à 08 (oito) horas: será pago um bônus de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por feriado trabalhado a cada trabalhador(a), sendo que o bônus deve ser depositado antecipadamente em conta bancária no nome do trabalhador. Com intervalo de descanso ao meio dia. Caso o trabalhador deseje fazer um intervalo para lanche de 15 minutos em cada turno, este não integrará na sua jornada de trabalho. NOS FERIADOS ABAIXO É OBRIGATORIAMENTE PROIBIDO UTILIZAR A MÃO DE OBRA DE FUNCIONÁRIOS: 25 de dezembro de 2026 - NATAL 01 de janeiro de 2027 - ANO NOVO E outros feriados municipal, estadual e federal que venham a ser criados ou que não estejam na lista. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os feriados de 2027 não poderão funcionar com uso de mão de obra de empregado até que seja realizado novo acordo que autorize. Lista de trabalhadores e Comprovantes de Depósito Entrega da lista de trabalhadores: a empresa fornecerá ao sindicato dos comerciários até as 12h (meio dia) da sexta-feira que antecede o feriado trabalhado a relação de todos os empregados que irão trabalhar feriado. Comprovante de pagamento de bônus: A empresa fornecerá ao sindicato dos comerciários até as 12h (meio dia) da sexta feira antecedente ao feriado trabalhado a cópia do depósito. As empresas deverão conter registro de ponto independentemente do número de trabalhadores. As empresas deverão fechar suas portas com 30 (trinta) minutos de antecedência ao término do horário para dar continuidade aos atendimentos iniciados de porta fechada. Operadores de Caixa: Caso o operador de caixa não consiga fechar seu caixa no tempo hábil a empresa pagará adicional de 100% (cem por cento) para as operadoras de caixa sendo permitido no máximo 30 (trinta) minutos de tolerância. As empresas deverão informar quem é caixa quando entregarem a lista de trabalhadores. FOLGA : As empresas deverão fornecer folga proporcional ao tempo trabalhado no feriados aos seus empregados. A folga terá que ser dada no prazo de 15 dias e não poderá ser contada como a folga da semana. Caso ocorra a falta do trabalhador o valor do bônus deverá ser estornado na próxima folha de pagamento. Idependente do horário que a loja for trabalhar nessas datas deverá respeitar a clausula da convenção coletiva de trabalho do banco de horas. Penalidade em caso de descumprimento do acordo: Caso qualquer das cláusulas do presente acordo sejam descumpridas, pagará a empresa acordante, por cada empregado envolvido, multa de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), pago diretamente ao sindicato dos Empregados, até 10 dias após a constatação do descumprimento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.