Acordo Coletivo
Registro MTE RS001078/2026 · Solicitação MR015792/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Teutônia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica instituído a partir de 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 os seguintes pisos salariais: - R$ 1980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) mensais para empregados em geral que sejam remunerados com salário fixo; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre as partes que o valor a ser pago ao funcionário na condição de menor aprendiz não pode ser inferior ao Piso da categoria e nem ao salário mínimo regional. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pisos salariais fixados nesta cláusula não poderão ser inferiores ao piso mínimo regional estabelecido para o ano de 2026 e 2027.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01 DE MARÇO DE 2026 , os salários dos empregados repre sentados pela entidade profissionalacordan te serão majorados no percentual de 4,36 % (q uatro inteiros e trinta e seis centésimos ) a incidir sobre o salário percebido em Março de 2025. PARÁGRAFO UNICO: Os salários já reajustados em março de 2026 serão base de calculo para o proximo reajuste, ou seja, março de 2027.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.