Acordo Coletivo

Registro MTE RS001072/2026 · Solicitação MR015319/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 4,36% 69 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Imigrante/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Imigrante/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica instituído a partir de 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 os seguintes pisos salariais: - R$ 1980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) mensais para empregados em geral que sejam remunerados com salário fixo; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre as partes que o valor a ser pago ao funcionário na condição de menor aprendiz não pode ser inferior ao Piso da categoria e nem ao salário mínimo regional. PARÁGRAFO SEGUNDO Os pisos salariais fixados nesta cláusula não poderão ser inferiores ao piso mínimo regional estabelecido para o ano de 2026 e 2027.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 DE MARÇO DE 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,36 % ( quatro inteiros e trinta e seis centésimos ) a incidir sobre o salário percebido em Março de 2025. PARÁGRAFO UNICO: Os salários já reajustados em março de 2026 serão base de calculo para o proximo reajuste, ou seja, março de 2027.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERENCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.