Acordo Coletivo

Registro MTE RS001057/2026 · Solicitação MR020212/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição), em Oficinas Mecânicas, na Indústria de Máquinas Agrícolas, na Indústria de Construção Aeronáutica, na Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, na Indústria de Refrigeração, Aquecimento Tratamento de Ar, na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Montenegro/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e Fundição), em Oficinas Mecânicas, na Indústria de Máquinas Agrícolas, na Indústria de Construção Aeronáutica, na Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, na Indústria do Material Elétrico e Eletrônico, nas Indústrias de Peças para Automóveis e Similares, na Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, na Indústria de Refrigeração, Aquecimento Tratamento de Ar, na Indústria de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa , com abrangência territorial em Montenegro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As partes estabelecem o presente instrumento a fim de formalizar o Plano de Participação Nos Resultados de conformidade com a Lei nº 10.101 de 19.12.2000 e da Lei 12.823/2013, bem como os 7º, incisos XI e XXVI e 8º, incisos III e VI da Constituição Federal, além do disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Acordo Coletivo prevê condições para os períodos de novembro/2025 a outubro/2026 e novembro/2026 a outubro2027, e está estabelecido nos termos seguintes: ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS JOHN DEERE BRASIL LTDA UNIDADE DE MONTENEGRO ÍNDICE 1. Introdução 2. Definições 3. Natureza Jurídica e tributação da PR 4. Critérios Para Determinação do Direito a PR Integral ou Proporcional Inclusive Considerando Hipóteses de Suspensão do Contrato de Trabalho 5. Abrangência 6. Sistemas de Apuração da PR 6.1 Plano Administrativo 6.2 Plano Operacional ou CIPP 6.3 Índice de Produtividade do Time CIPP 7. Introdução de Novos Produtos e Novos Processos 8. Contribuição Negocial 9. Dos Benefícios 10. Vigência 11. Períodos de Apuração e Pagamentos 1. INTRODUÇÃO O PPR Operacional, também conhecido como CIPP (Plano de Pagamento de melhoria contínua), é um plano que busca a gestão eficiente da produtividade com o envolvimento e reconhecimento dos funcionários. O foco do CIPP é identificar as perdas e ineficiências do processo de trabalho e atuar nos Grupos de Melhoria Contínua para obter resultados em produtividade. O programa CIPP relaciona a forma com que cada time utiliza os recursos (input = número de funcionários x horas trabalhadas) para a produção (output = número de peças x tempo padrão). A melhoria de produtividade relaciona a utilização de recursos atuais com a forma que o time normalmente emprega seus recursos para a produção (output/input comparado a base). O PPR administrativo, também conhecido como STI (Short Term Incentive - Incentivo de Curto Prazo) e LTIC (Long Term Incentive Cash – Incentivo Longo Prazo em Dinheiro), são prêmios anuais em dinheiro, com base em métricas de desempenho durante o ano fiscal (1º de novembro até 31 de outubro). Eles suportam a filosofia da empresa de proporcionar uma recompensa quando atingido desempenho excepcional para os acionistas. 2. DEFINIÇÕES Para leitura e correta compreensão do presente instrumento, as palavras, expressões e siglas abaixo arroladas terão os significados ao lado delas expostos, de acordo com o que segue na presente cláusula: a. Empregado ativo: aquele que estiver em efetivo trabalho e que esteja incluído na folha de pagamento na data do fechamento dos resultados; b. Empregados administrativos: para efeito do presente instrumento são aqueles que exercem funções administrativas e/ou gerenciais, ou seja, aqueles que não desenvolvem atividades de manufatura na fábrica. São aqueles designados pela John Deere como Salaried; c. Empregados operacionais: para efeito do presente instrumento são considerados apenas aqueles que desenvolvem atividades direta e indiretamente relacionadas à operação fabril. São aqueles designados pela John Deere como Wage; d. Período base: é o período de tempo levado em consideração para análise dos resultados e cálculo da PR de cada empregado. Para os empregados administrativos, a cada apuração, será considerado o período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano subsequente. Para os empregados Operacionais, serão considerados os períodos de 1º de novembro a 30 de abril do ano subsequente e 1º de Maio a 31 de outubro. e. CIPP: Plano para Pagamento da Melhoria Contínua; f. CIPP Time: time que compõe o plano operacional em qualquer fase; g. ACT: Acordo Coletivo de Trabalho; h. PR: Participação nos Resultados; i. PPR: Programa de Participação nos Resultados da John Deere; j. OROA: Retorno operacional sobre os ativos; k. SVA: critério que quantifica o Valor Adicionado ao Acionista; l. STI: Incentivo de Curto Prazo; m. LTIC: Incentivo de Longo Prazo; n. BAB: Bônus de Ajuste da Base de Desempenho; o. BA: Ajuste da Base de Desempenho. p . CMM: Método atual de manufatura, processo de revisão de tempos de processo ou metodologia de medição dos tempos de modo a preservar os ganhos dos funcionários. q. Times Produtivos: Áreas da fábrica que realizam a manufatura de algum processo de produção, ocorrendo a transformação ou alteração física das propriedades do produto. Exemplos: Usinagem, solda, pintura e montagem. r. Times de Suporte: Áreas que não afetam diretamente o processo produtivo, mas proveem suporte aos times produtivos. Exemplo: qualidade, manutenção, controladoria, aprendizes, etc...). 3. NATUREZA JURÍDICA E TRIBUTAÇÃO DA PR O presente instrumento implementa e regulamenta a PR nos moldes do que dispõe as Leis 10.101/2000 e 12.823/2013, sendo que as partes reconhecem que a PR ora instituída não complementa a remuneração dos empregados, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, conforme a Lei 10.101/2000 e Lei 12.823/2013. 4. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO DIREITO A PR INTEGRAL OU PROPORCIONAL INCLUSIVE CONSIDERANDO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O presente PPR abrangerá todos os empregados da John Deere da Unidade de Montenegro, desde que tenham permanecido ativos pelo tempo mínimo de 90 (noventa) dias do período base, onde passarão a estar elegíveis ao recebimento da PR proporcionalmente. 4.1 Os empregados transferidos para unidades não abrangidas por este ACT, receberão a PR proporcionalmente ao período trabalhado na Unidade da John Deere abrangida pelo presente instrumento. 4.2 Os empregados que forem despedidos sem justa causa por iniciativa da John Deere ou que pedirem demissão, farão jus ao recebimento da PR proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no semestre. 4.3 Na hipótese de o afastamento decorrente de concessão de benefício previdenciário acidentário, inclusive no caso de doença ocupacional, por período igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, incluindo aí os 15 (quinze) dias de atestados, e permanecerem ativos durante todo o restante do período base, respeitadas as demais regras previstas nesta cláusula, os funcionários operacionais (Wage) terão direito a PR integral. 4.4 Ocorrendo o falecimento do empregado com direito ao recebimento da PR, seja total, seja parcial, o pagamento será feito aos sucessores legais do falecido, na forma da legislação trabalhista/previdenciária, observando-se os mesmos critérios de proporcionalidade previstos nesta cláusula. 4.5 Também farão jus a PR os empregados operacionais contratados por prazo determinado, de acordo com a Lei 9.601/98, e que tenham trabalhado no mínimo 90 (noventa) dias durante o período base, proporcional ao número de horas trabalhadas apenas nas hipóteses de extinção contratual em razão do decurso do prazo contratual avançado, pedido de demissão e ruptura imotivada antecipada por iniciativa da John Deere. 4.6 Todos os empregados operacionais que usufruírem de algum evento previsto no Art. 473, 476 e 476A da CLT, não farão jus ao recebimento da PR / ACT proporcional ao período de afastamento. 4.7 Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, por quaisquer motivos, somente farão jus ao recebimento da PR pelo período efetivamente trabalhado, observando-se a proporcionalidade. 4.8 Empregados que forem despedidos por justa causa não farão jus a PR. 4.9 Empregados que encerrarem um acordo trabalhista dentro do período base, e que tenham trabalhado dentro do mesmo período, não farão jus a PR, exceto se a negociação fizer referência ao pagamento do PR. 4.10 Funcionários operacionais admitidos serão elegíveis à PR após decorridos 60 dias a partir da sua data de admissão na empresa. 5. Abrangência O presente PPR abrangerá todos os funcionários da John Deere da unidade de Montenegro, cujos contratos de trabalho estejam vigentes durante ao menos uma parte do período base da PR, respeitados os critérios determinados nas cláusulas adiante descritas. 6. Sistemas de apuração da PR Aos funcionários abrangidos pelo presente ACT, a PR será apurada por meio da utilização de um dos dois distintos sistemas, de acordo o perfil das funções desempenhadas por cada profissional, ou seja, um plano para empregados administrativos e outro para empregados operacionais. 6.1 Plano Administrativo ou STI (Short Term Incentive - Incentivo de Curto Prazo) e LTIC (Long Term Incentive Cash – Incentivo Longo Prazo) destinado apenas aos empregados administrativos: 6.1.1 O valor da PR de cada funcionário abrangido por esse Plano terá por base a respectiva renda anual (fazem parte, salário + quinquênio + 13º + 1/3 férias), não incluem horas extras e outras verbas e será pago também de forma anual, sempre no mês de dezembro. 6.1.2 O pagamento da PR aos empregados abrangidos pelo presente sistema fica condicionado à existência de resultado econômico global positivo da John Deere no período de apuração. Os critérios de cálculo serão os mesmos adotados pela política corporativa mundial da John Deere que prevê o pagamento do benefício de acordo com os resultados globais da empresa e do negócio para o qual o funcionário trabalha, conforme prevê a “Estratégia de Remuneração Total” - John Deere, objeto de divulgação anual a todos os funcionários elegíveis, e disponibilizado na intranet pelo link: https://deere.sharepoint.com/sites/Total-Rewards_LA/SitePages/Compensation.aspx 6.1.3 Se o funcionário trabalha para mais de um negócio, os critérios levarão em consideração os resultados dos diferentes negócios da John Deere no Brasil. Em síntese, terão como base o “OROA” e “OROS”, critérios que quantificam o retorno sobre ativos e sobre vendas e adicionalmente, para os grades 08 e acima, o indicador “SVA”, ou seja, o critério que quantifica o Valor Adicionado ao Acionista. 6.2. Plano Operacional ou CIPP (Plano de Pagamento de Melhoria Contínua) destinado apenas aos empregados operacionais, sendo que os critérios de quantificação da PR, nesse sistema, variam de acordo com a área em que o empregado estiver vinculado. 6.2.1 A base de desempenho para cada time do CIPP é estabelecida a partir dos cálculos de tempo padrão apurados pela área de Engenharia de Manufatura ou considerando o histórico existente (mínimo 6 meses), se tiver estabilidade e ser representativo. Caberá à área de coordenação e controle do CIPP realizar análises de itens a serem considerados no cálculo, como segue: a) A base de desempenho do CIPP é calculada dividindo-se as horas de output do período pelas horas de input do período quando: a.1) Output é igual ao total de tempo padrão de trabalho direto para produzir os componentes e/ou montagens (nº de peças x tempo padrão). Máquinas ou peças produzidas deverão corresponder ao número de unidades completas que estão prontas para embarque ou uso. Somente peças e/ ou produtos que atenderem as especificações de qualidade serão considerados no cálculo. Horas de output são calculadas usando padrões apenas para operações que agregam valor, contadas como horas de produção. a.2) Output não inclui: Setup Standards Retrabalho Introdução de novos produtos b) Input é o total de horas de trabalho (direto e indireto) e não inclui: Férias e feriados Afastamento por doença Atividades fora da fábrica Treinamentos externos Treinamentos em classe - fora setor (treinamento interno) Área Experimental Protótipos Horários de refeições - almoço e jantar Até 60 dias para treinamento de novos funcionários (de acordo com o desempenho do funcionário mediante avaliação do Supervisor da Área) Até 10 dias para recontratados (de acordo com o desempenho do funcionário, mediante avaliação do Supervisor da Área) Atividades autorizadas, relacionadas ao Sindicato da categoria profissional. Paradas por desastres/catástrofes Atividades especiais (que não estejam incluídas nas horas estabelecidas rotineiramente). Atividades especiais - novos processos, inventário, brigada de incêndio e atividades fora do plano de produção. Reuniões planejadas pela companhia - não incluídas as reuniões diárias ou de rotina como as de segurança, etc. Faltas, como licenças em geral (remuneradas ou não), reclusão, suspensão e todos os eventos previstos nos artigos 473, 476, e 476A da CLT. c) Seguindo os conceitos acima referidos, a base de desempenho é calculada por meio da seguinte equação: Base = Output Histórico / Input Histórico 6.3 Índices de Produtividade do Time do CIPP Produtivo O índice de produtividade é estabelecido a partir do resultado da divisão das horas de output pelas horas de input e somente poderá ser determinado a partir da base de desempenho estabelecida. 6.3.1 O número de peças produzidas ou máquinas entregues pelo Time do CIPP no semestre fiscal deverá ser multiplicado pelos tempos padrões de produção de cada peça ou montagem de máquina, para determinar o total de output. Este total será dividido pelas horas de trabalho disponíveis no mesmo período, chamadas de input, estabelecendo então o valor da produtividade. Este valor de produtividade calculado será comparado com a base de desempenho de referência deste time e o índice será pago de acordo com a seguinte equação: (Output Semestre ÷ Input Semestre) - Base) / Base) x 0,67 x 100 = % Bônus da Produtividade O valor de 0,67 é referente a divisão dos ganhos de produtividade entre a empresa e os funcionários, onde dois terços do ganho vão para os funcionários e um terço fica com a empresa. Exemplo 1 Métrica de Desempenho: Base = 0,45 Semestre Output = 26.000 Horas Semestre Input = 48.100 Horas ((26.000 ÷ 48.100) - 0,45) ÷ 0,45) x 0,67 x 100 = 13,48% Exemplo 2 Métrica de Desempenho: Base = 0,45 Semestre Output = 19.000 Horas Semestre Input = 36.675 Horas ((19.000 ÷ 36.675) - 0,45) ÷ 0,45) x 0,67 x 100 = 10,13% 6.4 Configuração dos times CIPP A partir desse Acordo, os times CIPP ficam configurados da seguinte forma: a) CIPP22: formado pelas áreas de Usinagem, Transmissão, Chassis & Eixo, e Solda; b) CIPP28: formado pelas áreas de Pintura, Cabines e Linhas Finais; c) Times da Média (formado pelas áreas de suporte – Manutenção, Qualidade, PV&V, Aprendizes, Meio Ambiente). Cada área continuará tendo sua base e medindo sua produtividade e bônus individuais, porém o resultado final do bônus dos funcionários será a soma de todo o output e input das áreas conjuntas que formam tanto o CIPP22 como o CIPP28. Parágrafo Único: o time da Logística receberá no FY26 o resultado pelos times da média até que a área consiga estruturar e definir a sua própria base e gerar seu próprio bônus. Para o FY27, caso isso ainda não tenha ocorrido, mantém-se o recebimento pelo bônus da média. 6.5 Bônus Mínimo Estabelece-se o valor de bônus mínimo de 15% para pagamento do CIPP nos semestres onde os times não atinjam esse percentual de bônus. Parágrafo Único: se o CIPP22 ou o CIPP28 não atingir o percentual mínimo de 15% por mais de 2 semestres consecutivos, no terceiro semestre o pagamento a ser realizado será no percentual de bônus atingido pelo time, conforme exemplo abaixo: CIPP28 - Semestre 1 – percentual atingido de 13%: bônus mínimo pago de 15% CIPP28 - Semestre 2 – percentual atingido de 14%: bônus mínimo pago de 15% CIPP28 - Semestre 3 – percentual atingido de 12%: bônus pago de 12% 6.6 Melhoria Contínua do Plano – Ajuste da Base de Desempenho (BA) Para garantir que os funcionários estejam melhorando continuamente a produtividade das operações na unidade, e mais especificamente a produtividade do seu time, a base de produtividade será ajustada a cada seis meses em um índice de 2%, mas de acordo com o atingimento da meta de bônus mínimo e conforme mencionado no artigo 6.7. 6.7 Índice de Ajuste da Base de Desempenho (BAB) A título de incentivo à melhoria contínua, para todos os funcionários operacionais será pago um bônus de 4% pelo ajuste semestral da base. 6.7.1 Para os times que não atingirem o bônus mínimo no semestre, a base para o próximo semestre não sofrerá ajustes, porém os funcionários destes times também não receberão os 4% adicionais no bônus no período. Ou seja, o pagamento adicional de 4% está condicionado ao atingimento do CIPP mínimo no semestre. Parágrafo Único: Caso o time atinja o percentual acima de 15% e todos estejam recebendo os 4% adicionais de bônus, se algum time individualmente não atingir o resultado de 15%, esse time não sofrerá ajuste de base no semestre, mesmo recebendo os 4% adicionais no pagamento do semestre. Exemplo: CIPP22 atinge 17%, recebe 17% + 4% = 21% Transmissão atinge 18% - ajusta a base em 2% no semestre Solda atinge 14% - não ajusta a base mesmo recebendo os 21% de bônus no semestre 6.8 Bônus dos Times de Média O Bônus de Produtividade para os times de suporte será calculado considerando a média ponderada das horas de Output e o bônus dos times produtivos, calculada conforme exemplo abaixo: Exemplo » Bônus dos times produtivos CIPP22 e CIPP28; » Bônus de produtividade do time CIPP22: 16,00%; » Output no semestre do time CIPP22: 10.000 horas; » Bônus de produtividade do time CIPP28: 17,00%; » Output no semestre do time CIPP28: 12.000 horas; » Bônus do time de suporte = (((16,0% x 10.000 Horas) + (17,0% x 12.000 horas)) ÷ (10.000 horas + 12.000 horas)) = 16,55%. Parágrafo Único: os times que recebem pela média passarão a receber os 4% adicionais no semestre sempre que os times do CIPP22 e CIPP28 atingirem o resultado mínimo. Caso apenas um dos times atinja o resultado mínimo, os times de média receberão o percentual de 2%. E se nenhum time atingir o resultado mínimo, os times de média também não recebem o percentual adicional, apenas o percentual mínimo de 15% de bônus. 6.3.13 Cálculo da PR individual A PR de cada funcionário será calculada a partir do Índice do Time CIPP no semestre fiscal e pago no final de cada período base (junho e dezembro), a partir do seguinte cálculo: PR em R$ = Horas trabalhadas pelo funcionário no plano no semestre x valor da hora do funcionário (salário base / 186h) x percentual total do Índice do Time CIPP*. * Percentual Total Índice do time CIPP = % Bônus de Ajuste da Base + % Índice de Produtividade do time CIPP. O índice de produtividade de cada time CIPP poderá ser diferente, visto que cada time tem uma produtividade diferente. Exemplo: Horas trabalhadas pelo funcionário no plano no semestre: 1000 horas Valor da hora trabalhada do funcionário: R$ 5,90 Índice de Ajuste da Base: 4% Índice de Produtividade: 16% %Total Índice = 4% + 16% = 20% Índice semestral em R$ = 1000 X 5,90 X 0,20 = R$ 1.180,00 6.10 Horas que não serão consideradas para quantificação da PR individual: Saldo Negativo no RECH (Regime Especial de Compensação de Horas). Horário compensado débito Faltas sem justificativa legal Afastamento por atestados médicos Afastamento previdenciário não-acidentário Reclusão Eventos dos artigos 473, 476 e 476a da CLT Suspensão do empregado por falta cometida. 6.11 Migração entre Times Os funcionários que durante o semestre de trabalho forem transferidos de área em caráter definitivo terão o acompanhamento CIPP da seguinte forma: Será considerada a proporcionalidade do funcionário em cada time do CIPP ao qual o mesmo esteve vinculado durante o semestre, respeitando os índices atingidos em cada time de forma proporcional. Exemplo: Semestre onde o funcionário esteve participando em 2 Times CIPP: 2 meses no CIPP22 (equivale a 33% do semestre): o CIPP22 alcançou no semestre um índice total de 17%. 4 meses no CIPP28 (equivale a 66% do semestre): o CIPP28 alcançou um índice total de 13%. %Total de Índice do funcionário: Valor da hora trabalhada do funcionário: R$ 5,90 Horas trabalhadas pelo funcionário no plano no semestre = 1.000 horas Horas trabalhadas pelo funcionário no CIPP22 = 330 horas Horas trabalhadas pelo funcionário no CIPP28 = 670 horas Índice em R$ = (330 hs x 5,90 x 0,17) + (670 hs x 5,90 x 0,15)= 330,99 + 592,95 = R$923,94. 6.12 Manutenção do plano Ajustes na base de desempenho e/ou output Standards somente poderão ser realizados nas seguintes situações: a) A John Deere realizar investimentos ou aplicação de recursos que resultem em um aumento da produtividade da operação, sendo o valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); b) Acordo para assegurar competitividade da operação; c) Trabalho movido para fora ou dentro do plano; d) Trabalho direto adicionado ou retirado das operações; e) Introdução de produtos novos ou revisados; f) Ajuste de base devido a mudanças dos tempos padrões para refletir o método atual de manufatura; g) CMM – Método atual de Manufatura; Nas hipóteses acima os tempos padrões serão mudados para revisões de operações (Adição ou redução) e/ou mudança de especificações da estrutura do produto; h) As situações em que forem evidenciados erros nos tempos padrões, se fará o ajuste do tempo no sistema SAP, e se fará a correção dos dados de produtividade e bônus CIPP do semestre corrente. 7. Introdução de Novos Produtos ou Novos Processos A fim de evitar o impacto negativo no percentual do Bônus da Produtividade dos Times CIPP produtivos, quando da mudança significativa de processos de manufatura assim como na introdução de novos produtos, será definido um período de transição determinado pela empresa para qualificação e adaptação dos funcionários. 7.1 As horas de Output e Input geradas durante este período de transição serão excluídas do cálculo do percentual do Bônus de Produtividade para os Times CIPP produtivos afetados pela introdução do novo produto ou novo processo. 8. Contribuição Negocial A empresa descontará de seus empregados de atividades operacionais a importância equivalente a 2% (dois por cento) do valor a ser recebido pelos empregados abrangidos pelo presente instrumento, conforme aprovado em assembleia geral do Sindicato da categoria profissional e dos empregados da John Deere. 8.1 O desconto da contribuição será efetuado em duas parcelas anuais para os empregados operacionais. A primeira, em junho, equivalente a 2%, limitado em R$130,00, sobre o resultado atingido no primeiro semestre, e a segunda em dezembro, também de 2%, limitado em R$130,00 e já reduzindo o desconto da parcela de junho, sobre o resultado atingido no segundo semestre. Os valores serão repassados ao sindicato 15 dias após o desconto na folha de pagamento. 8.2 O desconto da contribuição será efetuado uma vez ao ano para os empregados administrativos, somente até o grade 7. A contribuição será equivalente a 2%, limitado em R$130,00 sobre o resultado atingido no ano fiscal, em dezembro. Os valores serão repassados ao sindicato 15 dias após o desconto na folha de pagamento. 8.3 Será garantido o direito de oposição ao desconto das contribuições ao empregado associado e não associado que se manifestar individualmente e por escrito, de próprio punho, até 10 (dez) dias após a aprovação em assembleia. A oposição deverá ser feita somente de uma única vez, tendo validade para todo o período vigente deste acordo, não havendo a possibilidade de manifestação posterior ao prazo estipulado. A manifestação de oposição deverá ser feita pessoalmente na sede da entidade sindical. Os empregados admitidos durante a vigência deste acordo sofrerão também o desconto mencionado no caput desta cláusula, no primeiro pagamento recebido. 8.4 Na eventualidade de a John Deere ser demandada judicialmente por trabalhadores visando o ressarcimento do valor referido na presente cláusula, poderá requerer em sua defesa a denunciação à lide do Sindicato, para que este venha a responder pela demanda. 8.5 O Sindicato, desde já, aceita a sua condição de único responsável pela devolução do desconto reclamado, no caso de condenação da John Deere, independente de ocorrer a denunciação à lide. 9. Dos Benefícios Sendo o valor base de desempenho apurado conforme resultados obtidos por indicadores internos, a Empresa coloca à disposição dos Empregados relatórios de acompanhamento para as devidas aferições. 10. Vigência O presente Acordo terá a vigência de dois anos a contar de 1º de novembro de 2025, mantendo-se os mesmos critérios aqui acordados, podendo, no entanto, ao final do primeiro ano, por iniciativa de qualquer uma das partes, ser revisado. 11. Períodos de Apuração e Pagamentos Os períodos de apuração dos valores Plano de Participação nos Resultados, as PRs de cada funcionário, tanto para o plano administrativo como operacional, variarão de acordo com os perfis das atividades exercidas pelo funcionário, ou seja: 11.1 Quanto aos empregados de atividades administrativas, cada período de apuração equivalerá aos anos fiscais adotados pela John Deere, ou seja, de 1º de novembro de um ano até 31 de outubro do ano seguinte, e os pagamentos respectivos, quando devidos, ocorrerão nos meses de dezembro de cada ano. 11.2 Quanto aos empregados de atividades operacionais, eles farão jus, quando preenchidos os requisitos necessários, a dois pagamentos anuais, os quais ocorrerão nos meses de junho e dezembro de cada ano, ou seja, no segundo mês após o término de cada período de apuração, os quais equivalerão, cada um, a um semestre fiscal, mais precisamente, o primeiro de 1º de novembro de um ano até 30 de abril do ano seguinte e, o segundo, de 1º de maio até 31 de outubro. Em qualquer hipótese, a PR será devida e paga, se atingidos os resultados necessários durante cada período base. 12. Desempenho dos Times Fica ajustado entre a empresa e o sindicato, com vistas a manter todos atualizados sobre a evolução do programa e desempenho dos times e ainda suportar a evolução dos times que quando um time CIPP tiver desempenho inferior a 12% fica acordado que será criado um fórum junto com o time para gerar ações para reverter o resultado.

CLÁUSULA QUARTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

Será estabelecido um processo para sanar dúvidas e ou reclamações sobre o programa, estas solicitações deverão ser reportadas pelo funcionário para o seu supervisor, que será o responsável por acompanhar e endereçar a solicitação para as próximas etapas. A empresa irá definir um responsável para entender e investigar a solicitação. É possível que um time multidisciplinar seja necessário, neste caso os integrantes também serão definidos pela empresa. Por indicação um representante do sindicato poderá acompanhar este processo quando necessário. O questionamento do funcionário será investigado e quando apropriado ações serão definidas para correção e ou melhorias. Será considerado como resolvido quando houver consenso de todos do esclarecimento da dúvida ou ações de correção forem implementadas. O não cumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Acordo, será solucionado perante a Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO

Com a concessão dos valores previstos neste Acordo, fica integralmente cumprida pela empresa toda a legislação aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, dando-se por quitadas as parcelas e direitos referentes à PR inclusive de períodos anteriores à vigência do presente instrumento. O PPR ora negociado substitui e quita todas as parcelas de remuneração variável até então praticadas pela John Deere, tais como índice, prêmios, etc. alcançadas aos empregados (Gratificação STI e Gratificação LTIC). E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com a devida transmissão através do sistema mediador da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Ministério da Economia com posterior protocolo do requerimento correspondente, para todos os fins de direito.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.