Convenção Coletiva
Registro MTE RS001052/2026 · Solicitação MR023426/2026 · registrado em 07/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais abrangidas pelo 4º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - EMPREGADOS EM TURISMO E HOPITALIDADE - Agências de Viagens , com abrangência territorial em Rio Grande/RS e São José do Norte/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais abrangidas pelo 4º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - EMPREGADOS EM TURISMO E HOPITALIDADE - Agências de Viagens , com abrangência territorial em Rio Grande/RS e São José do Norte/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DOS PISOS SALARIAIS
Os salários normativos serão reajustados nas mesmas datas e índices que os salários gerais da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Ficam instituídos, a partir de 1º de abril de 2026 os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em Geral - R$ 1.985,50 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); b) Empregados que exerçam as funções de “office-boy”, servente e faxineira - R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais). PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no caput serão pagas, retroativamente ao salário do mês de abril, até o pagamento do salário do mês de maio.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - INFLAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COPIAS DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACEITAÇÃO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BANCO DE HO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.