Acordo Coletivo

Registro MTE RS001049/2026 · Solicitação MR020320/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Gravataí/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO , com abrangência territorial em Gravataí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente ACORDO COLETIVO tem por objetivo a concessão de vale alimentação, de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, não tendo o benefício aqui ajustado natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem configurando rendimento tributável do empregado. O presente acordo é celebrado considerando os empregados vinculados ao sindicado da categoria profissional acordante, ou seja, aqueles vinculados à matriz da empresa sita em Gravataí.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

A empregadora concederá, durante o ano de 2026, a cada um de seus empregados, mensalmente, vale alimentação no valor de R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e hum reais), o qual será implementado mediante a concessão de cartão alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO

Em obediência às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, o valor do vale alimentação destina-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedada sua comercialização.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ELEGIBILIDADE PARA A PERCEPÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA FIXAÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA NONA - DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.