Acordo Coletivo
Registro MTE RS001038/2026 · Solicitação MR014453/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho de 01/06/2025 a 31/03/2026, conforme funções abaixo relacionadas. a) Condutor de ônibus Rodoviário: R$ 2.804,42 ( dois mil oitocentos e quatro reais com quarenta e dois centavos). b) Condutor de Micro õnibus, Sprinter : R$ 2.028,94 ( dois mil e vinte e oito reais com noventa e quatro centavos). c) Coordenador de Viagem: R$ 2.051,56 ( dois mil cento e cinquenta e um reais com cinquenta e seis centavos). d) Auxiliar de Escritório: R$ 1.694,40 ( hum mil seiscentos e noventa e quatro reais com quarenta centavos). e) Auxiliar de Limpeza: R$ 1.694,40 ( hum mil seiscentos e noventa e quatro reais com quarenta centavos). f) Serviços gerais (CBO 514320): R$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos) + Insalubridade 20% (vinte por cento). g) Manobrista (cbo 544110) : R$ 1.910,00 (hum mil novecentos e dez reais). = Insalubridade 20% (vinte por cento). As partes, de forma expressa e para o período de vigência 01/04/2026 á 31/05/2026 deste Acordo Coletivo de Trabalho conforme funções abaixo relacionadas: a)Condutor de ônibus Rodoviário: R$ 3.842,42 ( Três mil oitcentos e quarenta e dois reais com quarenta e dois centavos). b) Condutor de Micro õnibus, Sprinter : R$ 2.373,85 ( dois mil trezentos e setenta e três reais com oitenta e cinco centavos). c) Coordenador de Viagem: R$ 2.400,32 ( dois mil e quatrocentos reais com trinta e dois centavos). d) Auxiliar de Escritório: R$ 1.982,44 ( hum mil novecentos e oitenta e dois reais com quarenta e quatro centavos). e) Auxiliar de Limpeza: R$ 1.982,44 ( hum mil novecentos e oitenta e dois reais com quarenta e quatro centavos ). f)Serviços gerais (CBO 514320): R$ 2.106,00 ( dois mil cento e seis reais) + Insalubridade 20% (vinte por cento). g) Manobrista (CBO 544110) : R$ 2.234,70 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais com setenta centavos). acrescido de Insalubridade 20% (vinte por cento). h) Guia de Viagem: R$ 1.982,44 ( hum mil novecentos e oitenta e dois reais com quarenta e quatro centavos) acrescido de Insalubridade 20% (vinte por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO : As partes ajustam que os empregados vinculados na Cláusula Terceira, alínea “a” do reajuste, poderão ser contratados por hora de trabalho, levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês. PARÁGRAFO SEGUNDO: SALÁRIO DE INGRESSO - Considerando as peculiaridades do serviço e a necessidade de adaptação aos equipamentos, os acordantes ajustam que, nos primeiros 120 (cento e vinte dias) na função, o salário base estipulado na letra “a” do caput da presente clausula, será no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos salários básicos, sem prejuízo dos demais direitos estipulados, bem como em caso de rescisão de contrato os valores devem ser pagos considerando o salário base integral. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica acordado, que para os empregados que perceberem adicional de insalubridade, a empresa pagará sobre o salário mínimo nacional vigente 20% (vinte por cento). PARÁGRAFO QUARTO: As partes ajustam, como aprovado em Reunião/Assembléia do dia 27/03/2026 conforme ata em anexo, que as diferenças salariais, Ticket´s alimentação, cesta básica serão quitadas em 10 parcelas conforme relátorios calculados individualmente pelo sindicato profissional e pago todo dia 10 de cada mês subsequentemente, iniciando a primeira parcela em .10/04/2026 e a ultima parcela em 10/02/2027 como bonificação in natura.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa fará um adiantamento de salário de 30% (trinta por cento), sobre o salário base, até o dia 23 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados comprovantes de pagamentos dos salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DA DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.