Acordo Coletivo
Registro MTE RS001036/2026 · Solicitação MR016809/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e da Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e da Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ( PISO )
Serviços Gerais - Fica estabelecido um salário normativo de R$ 2.152,10 ( Dois mil cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), a partir de 01 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL
Profissional - Fica estabelecido um piso profissional de R$ 2.646,10 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) a partir de 01 março de 2026 para as seguintes funções: Mecânico de Manutenção, Eletricista, Soldador, Queimador, Torneiro Mecânico, Operador de Máquina e Motorista Interno.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelos acordantes concedem aos seus empregados, desde que pertencentes à categoria profissional na base territorial deste, um reajuste salarial de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026, referente à revisão do período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, a incidir sobre os salários de 1º de março de 2026 restando quitados a recomposição com base na legislação vigente.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES OU AUMENTOS CONCEDIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E OUTROS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMETAÇÃO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU VALE/TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.