Acordo Coletivo

Registro MTE RS001036/2026 · Solicitação MR016809/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 6,50% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e da Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e da Extração de Cal, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ( PISO )

Serviços Gerais - Fica estabelecido um salário normativo de R$ 2.152,10 ( Dois mil cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL

Profissional - Fica estabelecido um piso profissional de R$ 2.646,10 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) a partir de 01 março de 2026 para as seguintes funções: Mecânico de Manutenção, Eletricista, Soldador, Queimador, Torneiro Mecânico, Operador de Máquina e Motorista Interno.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas representadas pelos acordantes concedem aos seus empregados, desde que pertencentes à categoria profissional na base territorial deste, um reajuste salarial de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026, referente à revisão do período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, a incidir sobre os salários de 1º de março de 2026 restando quitados a recomposição com base na legislação vigente.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES OU AUMENTOS CONCEDIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMETAÇÃO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU VALE/TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.