Acordo Coletivo

Registro MTE PB000376/2026 · Solicitação MR047954/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados integrantes da categoria profissional, farmacêutico e bioquímico, terão seus salários reajustados a partir de 01/07/2026, mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) de reajuste incluso ganhos reais, elevando assim, os pisos salariais para: • Jornada de 20 horas semanais – Salário R$ 3.348,86 • Jornada de 24 horas semanais – Salário R$ 3.828,41 • Jornada de 40 horas semanais – Salário R$ 6.697,74 Encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre inflações pretéritas, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Parágrafo Único – Os farmacêuticos que já percebem salário acima do piso terão direito ao mesmo percentual de reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS A DATA-BASE

As eventuais diferenças decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão pagas juntamente com o salário do mês subseqüente á data de sua Homologação na Delegacia do Ministério do Trabalho DRT/PB.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica acordado que os salários dos farmacêuticos serão pagos mediante assinatura na folha de pagamento, obrigando-se os Estabelecimentos de Saúde fornecerem aos respectivos profissionais comprovantes de pagamento padronizados e formalmente preenchidos, com as descriminações das verbas salariais recebidas com os respectivos descontos.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO DE 100 POR CENTO NOS TRABALHOS REALIZADOS EM DIAS NÃO ÚTEIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13 SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOTIFICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA GESTANTE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.