Acordo Coletivo

Registro MTE RS001029/2026 · Solicitação MR019212/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 6,50% 42 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da construção civil: (Pedreiros, carpinteiros, armadoresde ferro, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, serventes, auxiliares em geral); damontagem industrial e engenharia consultiva, de olarias, da indústria de cimento, cal e gesso, daindústria de ladrilho hidráulica e produtos de cimento da indústria de cerâmica, mármores egranitos, da indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos, da indústria de madeiras, daindústria de carpintaria, aglomerados e fibras de madeira, da indústria de moveis de junco e vime, daindústria de cortinados, estofados, escovas, vassouras e pinceis, da indústria de cimento armado,da indústria de moveis de madeira da indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias,trabalhadores na industrias de serraria e tonoarias e madeiras compensadas e laminados, oficias demarceneiro e oficiais eletricistas, da indústria de extração de rochas e pedreiros em geral, daindústria de refratários, tratorista e operadores de maquinas, serventes e auxiliares em geral daconstrução civil e do mobiliário, , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Hulha Negra/RS, Pedras Altas/RS e Pinheiro Machado/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da construção civil: (Pedreiros, carpinteiros, armadoresde ferro, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, serventes, auxiliares em geral); damontagem industrial e engenharia consultiva, de olarias, da indústria de cimento, cal e gesso, daindústria de ladrilho hidráulica e produtos de cimento da indústria de cerâmica, mármores egranitos, da indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos, da indústria de madeiras, daindústria de carpintaria, aglomerados e fibras de madeira, da indústria de moveis de junco e vime, daindústria de cortinados, estofados, escovas, vassouras e pinceis, da indústria de cimento armado,da indústria de moveis de madeira da indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias,trabalhadores na industrias de serraria e tonoarias e madeiras compensadas e laminados, oficias demarceneiro e oficiais eletricistas, da indústria de extração de rochas e pedreiros em geral, daindústria de refratários, tratorista e operadores de maquinas, serventes e auxiliares em geral daconstrução civil e do mobiliário, , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Hulha Negra/RS, Pedras Altas/RS e Pinheiro Machado/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO (PISO)

Fica assegurado um reajuste salarial no percentual 6 ,5% ( seis vírgula cinco por cento) para o piso salarial da categoria, em 1º de março de 2026 a incidir sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando o piso salarial em R$ 1.985,00 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL ADMISSIONAL

Fica garantido aos empregados da categoria que exerçam as funções de operador de máquina entendidos como tais: operadores de máquinas com locomoção propulsionada por motor dirigidas pelo empregado, operador de caminhão interno, empilhadeira e soldador, u m reajuste salarial no percentual de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), em 1º de março de 2026, ficando o piso normativo profissional em R$ 2.919,00 (dois mil novecentos e dezenove reais).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica concederão reajuste salarial de 6,5 % ( seis vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2026, a incidir sobre o salário praticado em fevereiro de 2026 aos demais empregados da categoria profissional.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU VALE/ TIQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.