Acordo Coletivo
Registro MTE RS001029/2026 · Solicitação MR019212/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da construção civil: (Pedreiros, carpinteiros, armadoresde ferro, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, serventes, auxiliares em geral); damontagem industrial e engenharia consultiva, de olarias, da indústria de cimento, cal e gesso, daindústria de ladrilho hidráulica e produtos de cimento da indústria de cerâmica, mármores egranitos, da indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos, da indústria de madeiras, daindústria de carpintaria, aglomerados e fibras de madeira, da indústria de moveis de junco e vime, daindústria de cortinados, estofados, escovas, vassouras e pinceis, da indústria de cimento armado,da indústria de moveis de madeira da indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias,trabalhadores na industrias de serraria e tonoarias e madeiras compensadas e laminados, oficias demarceneiro e oficiais eletricistas, da indústria de extração de rochas e pedreiros em geral, daindústria de refratários, tratorista e operadores de maquinas, serventes e auxiliares em geral daconstrução civil e do mobiliário, , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Hulha Negra/RS, Pedras Altas/RS e Pinheiro Machado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da construção civil: (Pedreiros, carpinteiros, armadoresde ferro, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, serventes, auxiliares em geral); damontagem industrial e engenharia consultiva, de olarias, da indústria de cimento, cal e gesso, daindústria de ladrilho hidráulica e produtos de cimento da indústria de cerâmica, mármores egranitos, da indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos, da indústria de madeiras, daindústria de carpintaria, aglomerados e fibras de madeira, da indústria de moveis de junco e vime, daindústria de cortinados, estofados, escovas, vassouras e pinceis, da indústria de cimento armado,da indústria de moveis de madeira da indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias,trabalhadores na industrias de serraria e tonoarias e madeiras compensadas e laminados, oficias demarceneiro e oficiais eletricistas, da indústria de extração de rochas e pedreiros em geral, daindústria de refratários, tratorista e operadores de maquinas, serventes e auxiliares em geral daconstrução civil e do mobiliário, , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Bagé/RS, Candiota/RS, Hulha Negra/RS, Pedras Altas/RS e Pinheiro Machado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO (PISO)
Fica assegurado um reajuste salarial no percentual 6 ,5% ( seis vírgula cinco por cento) para o piso salarial da categoria, em 1º de março de 2026 a incidir sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando o piso salarial em R$ 1.985,00 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO PROFISSIONAL ADMISSIONAL
Fica garantido aos empregados da categoria que exerçam as funções de operador de máquina entendidos como tais: operadores de máquinas com locomoção propulsionada por motor dirigidas pelo empregado, operador de caminhão interno, empilhadeira e soldador, u m reajuste salarial no percentual de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), em 1º de março de 2026, ficando o piso normativo profissional em R$ 2.919,00 (dois mil novecentos e dezenove reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica concederão reajuste salarial de 6,5 % ( seis vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2026, a incidir sobre o salário praticado em fevereiro de 2026 aos demais empregados da categoria profissional.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO OU VALE/ TIQUETE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.