Convenção Coletiva

Registro MTE RS001027/2026 · Solicitação MR023386/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 29 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos, a partir de 1º de abril de 2026 os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em Geral - R$ R$ 1.985,50 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); b) Empregados que exerçam as funções de “office-boy”, servente e faxineira - R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais). PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais oriundas do reajuste previsto no caput serão adimplidas até o pagamento do salário do mês de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DOS PISOS SALÁRIAIS

Os salários normativos serão reajustados nas mesmas datas e índices que os salários gerais da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os trabalhadores que na presente data perceberem salários superior ao salário normativo geral de R$ 1.985,50 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), o reajuste salarial será de 4,50% (Quatro vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de abril de 2026 a incidir sobre os salários pagos em março de 2025 , resultantes da última convenção coletiva firmada entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais oriundas do reajuste previsto no caput serão adimplidas até o pagamento do salário do mês de maio de 2026.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INFLAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACEITAÇÃO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIAS DOS RECIBOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BANCO DE HO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.