Convenção Coletiva
Registro MTE RS001027/2026 · Solicitação MR023386/2026 · registrado em 06/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Turismo , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Ficam instituídos, a partir de 1º de abril de 2026 os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em Geral - R$ R$ 1.985,50 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); b) Empregados que exerçam as funções de “office-boy”, servente e faxineira - R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais). PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais oriundas do reajuste previsto no caput serão adimplidas até o pagamento do salário do mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DOS PISOS SALÁRIAIS
Os salários normativos serão reajustados nas mesmas datas e índices que os salários gerais da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os trabalhadores que na presente data perceberem salários superior ao salário normativo geral de R$ 1.985,50 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), o reajuste salarial será de 4,50% (Quatro vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de abril de 2026 a incidir sobre os salários pagos em março de 2025 , resultantes da última convenção coletiva firmada entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais oriundas do reajuste previsto no caput serão adimplidas até o pagamento do salário do mês de maio de 2026.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INFLAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACEITAÇÃO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIAS DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BANCO DE HO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.