Convenção Coletiva
Registro MTE RS001026/2026 · Solicitação MR023452/2026 · registrado em 06/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional em Agência de Turismo e Viagens , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Alegria/RS, Alto Alegre/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Novo Machado/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pirapó/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Rolador/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, Sede Nova/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Tapera/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Tucunduva/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Vista Alegre/RS e Vitória das Missões/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional em Agência de Turismo e Viagens , com abrangência territorial em Alecrim/RS, Alegria/RS, Alto Alegre/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Novo Machado/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pirapó/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Rolador/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, Sede Nova/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Tapera/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Tucunduva/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Vista Alegre/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2026 , o salário mínimo profissional, pelo período do contrato de experiência , de R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais) mensais. Após o período de experiência , definem as partes que o salário mínimo profissional da categoria, a partir de 01 de janeiro de 2026, passa a ser de R$ 2.028,00 (Dois mil e vinte e oito reais) mensais. Parágrafo único : As diferenças salariais oriundas do reajuste previsto no caput serão adimplidas até o pagamento do salário do mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - INFLAÇÃO
A majoração salarial prevista na cláusula terceira inclui a variação acumulada de preços ocorrida no período revisando, estando assim quitadas todas as majorações salariais previstas e legalmente mensuradas no período acima referido.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que ingressar na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA NONA - CÓPIA DOS RECIBOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALOS ENTRE TURNOS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.