Acordo Coletivo
Registro MTE RS001022/2026 · Solicitação MR016253/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971) , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971) , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
É facultada às Cooperativas abrangidas por este Acordo a adoção de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis (06) horas, nos termos do inciso III, do art. 611-A, da CLT. Parágrafo Primeiro: O intervalo contratual intrajornada continuará sendo de uma (01) hora, no entanto, seu gozo poderá ser reduzido em até meia hora, para possibilitar a postergação da entrada ou a saída antecipada do empregado, desde que seja de sua vontade. Parágrafo Segundo: O presente acordo visa possibilitar a postergação da entrada ou a saída antecipada dos empregados em razão da redução do horário de intervalo.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS - ABRANGÊNCIA
A COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL - SICOOB CENTRAL SC/RS firma o presente Acordo Coletivo de Trabalho que será cumprida na sua íntegra pelas seguintes Cooperativas convenentes: - SICOOB CREDICARU SC/RS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS - CNPJ 00.694.389/0001-12; - SICOOB CREDIJA - COOPERATIVA DE CRÉDITO LITORÂNEA - CNPJ 85.291.086/0001-01; - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - CNPJ 78.483.310/0001-00; - SICOOB MAXICRÉDITO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO - CNPJ 78.825.270/0001-29; - SICOOB NOVOS CAMPOS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NOVOS CAMPOS - CNPJ 78.862.083/0001-15; - SICOOB OESTECREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - CNPJ 78.825.023/0001-22; - SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - CNPJ 81.607.046/0001-75; - SICOOB TRANSCREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE EMPRESÁRIOS - SICOOB/TRANSCREDI - CNPJ 04.247.370/0001-89; - SICOOB VALCREDI SUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO - CNPJ 02.090.126/0001-20; - SICOOB VALE DO VINHO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - CNPJ 81.016.131/0001-69.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.