Acordo Coletivo

Registro MTE RS001018/2026 · Solicitação MR017873/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO ADMISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos admissionais; a) R$ 2.358,67 - para os empregados que percebam por comissões; b) R$ 2.175,03 - para os empregados em geral; c) R$ 2.114,89 - para os empregados que exerçam as funções de limpeza; d) R$ 2.089,55 - para empregados em experiência, por até 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional serão reajustados, em 01 de março de 2026, pela aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário reajustado pelo Acordo Coletivo de Trabalho anterior ou, se for o caso, sobre o salário admissional.

CLÁUSULA QUINTA - COMISSIONADOS/CÁLCULO DAS INTEGRAÇÕES

A gratificação natalina, as férias, as parcelas rescisórias e as faltas justificadas dos empregados comissionado serão calculadas com base na média das comissões, repouso e horas extras auferidas nos últimos seis (6) meses anteriores à concessão do direito, somando-se o salário fixo, quando houver.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS EM SEXTA-FEIRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSSIBILIDADE DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLARIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE - AUXÍLIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.