Convenção Coletiva

Registro MTE RS001000/2026 · Solicitação MR015817/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Fortaleza dos Valos/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Fortaleza dos Valos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.084,90 (dois mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO E AUMENTO REAL DE SALÁRIO

A partir de 01/02/2026 os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6% (seis por cento) sobre os salários de 1º de Fevereiro de 2025. Os integrantes da categoria profissional terão um aumento real de 1% (um por cento) sobre seus salários já reajustados de acordo com o caput desta cláusula. TOTAL: 6% + 1% = 7%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo Único - Se o pagamento for efetuado em cheque, deverá o empregador conceder ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.