Convenção Coletiva
Registro MTE RS001000/2026 · Solicitação MR015817/2026 · registrado em 05/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Fortaleza dos Valos/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Fortaleza dos Valos/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.084,90 (dois mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO E AUMENTO REAL DE SALÁRIO
A partir de 01/02/2026 os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6% (seis por cento) sobre os salários de 1º de Fevereiro de 2025. Os integrantes da categoria profissional terão um aumento real de 1% (um por cento) sobre seus salários já reajustados de acordo com o caput desta cláusula. TOTAL: 6% + 1% = 7%
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo Único - Se o pagamento for efetuado em cheque, deverá o empregador conceder ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.