Acordo Coletivo

Registro MTE RO000087/2026 · Solicitação MR021254/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Fica garantido que as condições econômicas deste acordo serão objeto de nova negociação entre as partes após o primeiro ano de vigência, ou seja, na próxima data base.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 o piso salarial aos empregados na função de ATENDENTE no valor de R$ 1.935,00 (Um mil e novecentos e trinta e cinco reais) e, para os atendentes contratados em regime parcial de tempo, salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Parágrafo primeiro: EMPRESA praticará o piso salarial da tabela abaixo, para os empregados com os seguintes cargos: CARGO SALÁRIO Assistente da qualidade R$ 2.193,23 Analista da qualidade R$ 2.658,46 Analista RH Júnior R$ 2.548,41 Analista de DP R$ 2.658,46 Auxiliar de Adm R$ 1.927,93 Coordenador R$ 4.601,00 Supervisor R$ 2.871,14 Backoffice R$ 1.997,06 Parágrafo segundo: A Empresa acordante efetuará o pagamento das diferenças relacionadas à retroação do reajuste dos salários em parcela única, na competência de abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais empregados, exercentes de funções distintas do atendente, terão reajuste salarial de 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, retroativo a janeiro de 2026, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido. Parágrafo Único - A Empresa acordante efetuará o pagamento das diferenças relacionadas à retroação do reajuste dos salários em parcela única, na competência de abril/2026,

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE - TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNÇÃO DE ATENDIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.