Acordo Coletivo
Registro MTE RO000087/2026 · Solicitação MR021254/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fica garantido que as condições econômicas deste acordo serão objeto de nova negociação entre as partes após o primeiro ano de vigência, ou seja, na próxima data base.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 o piso salarial aos empregados na função de ATENDENTE no valor de R$ 1.935,00 (Um mil e novecentos e trinta e cinco reais) e, para os atendentes contratados em regime parcial de tempo, salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Parágrafo primeiro: EMPRESA praticará o piso salarial da tabela abaixo, para os empregados com os seguintes cargos: CARGO SALÁRIO Assistente da qualidade R$ 2.193,23 Analista da qualidade R$ 2.658,46 Analista RH Júnior R$ 2.548,41 Analista de DP R$ 2.658,46 Auxiliar de Adm R$ 1.927,93 Coordenador R$ 4.601,00 Supervisor R$ 2.871,14 Backoffice R$ 1.997,06 Parágrafo segundo: A Empresa acordante efetuará o pagamento das diferenças relacionadas à retroação do reajuste dos salários em parcela única, na competência de abril/2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os demais empregados, exercentes de funções distintas do atendente, terão reajuste salarial de 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com fundamento no princípio da livre negociação, ínsito no artigo 10, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, retroativo a janeiro de 2026, quitando, assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido. Parágrafo Único - A Empresa acordante efetuará o pagamento das diferenças relacionadas à retroação do reajuste dos salários em parcela única, na competência de abril/2026,
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALARIO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE - TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNÇÃO DE ATENDIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.