Convenção Coletiva
Registro MTE RO000086/2026 · Solicitação MR022049/2026 · registrado em 07/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes ou Pracistas , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores Viajantes ou Pracistas , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica concedido a todos os empregados integrantes da categoria profissional um piso salarial (parte fixa) a partir de 1º de maio de 2026, de R$ 1.690,70 (mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que se, por ocasião do reajuste do salário mínimo nacional durante a vigência desta Convenção, o piso normativo (parte fixa da remuneração) acima estabelecido ficar menor/inferior ao salário mínimo reajustado, o piso normativo será corrigido até o valor do salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL
As empresas representadas pelo sindicato econômico concederão aos Pré–Vendedores, Vendedores, Supervisores de Vendas, Inspetores de Vendas, Aplicadores de Vendas, Chefes de Vendas, Motoristas Vendedores, Motoristas Entregadores, Ajudantes de Entregas, Demonstradoras e demais Trabalhadores ligadas diretamente aos serviços de Vendas Externas que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais, a partir de 01.05.2026, um reajuste salarial linear de 4,3% (quatro vírgula três por cento) sobre os salários do mês de Abril de 2026, exceto para os cargos de Diretor, Gerente e Coordenador que serão contemplados pelo sistema de livre negociação, deduzidas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as empresas que trabalham com a remuneração da comissão baseada em metas de vendas e remuneram conforme faixa de volume vendido, reajustarão os valores da comissão em 4,3% (quatro vírgula três por cento), também a partir de 01.05.2026. As empresas que comissionam com base no valor faturado não se aplica o referido reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica a critério das empresas integrantes do SINDBEBIDAS-RO, a adoção ou não da exceção prevista no caput da cláusula para os cargos de Diretor, Gerente e Coordenador.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL (SEGUNDO ANO - 2027/2028)
Para o segundo ano de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho (2027/2028), os salários e o piso salarial serão reajustados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período compreendido entre o mês de maio de 2026 e o mês de abril de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual apurado na forma do caput será aplicado de forma automática e linear sobre os salários e o piso já corrigidos no primeiro ano de vigência, independentemente de nova negociação coletiva. PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes signatárias poderão, por comum acordo, negociar percentual de reajuste diverso do INPC para o segundo ano de vigência.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DECLARAÇÃO A SER FORNECIDA PELA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.