Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000806/2026 · Solicitação MR018879/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência territorial em Saquarema/RJ , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência territorial em Saquarema/RJ , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
Todo empregado no exercício da função de operador de caixa receberá o adicional de 4%, sobre o salário recebido, mensalmente, a título de “quebra de caixa”, ficando vedado o desconto no salário quando se tratar de sobre de caixa. As empresas que não descontarem de seus empregados as diferenças havidas estarão desobrigadas do referido pagamento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.