Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000806/2026 · Solicitação MR018879/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência territorial em Saquarema/RJ , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência territorial em Saquarema/RJ , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA

Todo empregado no exercício da função de operador de caixa receberá o adicional de 4%, sobre o salário recebido, mensalmente, a título de “quebra de caixa”, ficando vedado o desconto no salário quando se tratar de sobre de caixa. As empresas que não descontarem de seus empregados as diferenças havidas estarão desobrigadas do referido pagamento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.