Acordo Coletivo

Registro MTE PA000683/2026 · Solicitação MR029172/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente 63 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de 7% (sete por cento) incidentes sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIO Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.938,57 Ajudante de borracheiro, eletricista, lanterneiro e mecânico R$ 1.938,57 Serviços gerais R$ 1.938,57 Almoxarife R$ 2.324,87 Aux. de Almoxarifado R$ 1.938,57 Comprador R$ 3.207,25 Aux. de Compras R$ 2.186,77 Auxiliar administrativo I R$ 2.186,77 Coordenador administrativo R$ 2.062,35 Auxiliar de operações I R$ 2.186,77 Coordenador de operações R$ 2.382,55 Borracheiro R$ 2.186,77 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo R$ 4.367,47 Eletricista R$ 3.515,85 Encarregado de tráfego R$ 4.367,47 Estofador R$ 2.121,40 despachante R$ 2.638,23 Lanterneiro R$ 3.862,39 Lavador(a) de carro, servente, vigia e zelador R$ 3.859,60 Mecânico R$ 3.859,60 Motorista de ônibus e microônibus R$ 3.671,44 Motorista de veículo leves R$ 2.459,74 Pintor R$ 2.906,06 Soldador R$ 3.440,50 Tapeceiro R$ 3.865,82 Técnico de segurança R$ 4.649,72

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS

As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Cláusula Terceira, relativas ao período entre 1º de março de 2026 e sua implantação em folha, serão recalculadas por competência e pagas em parcela única com o salário de julho de 2026, até o quinto dia útil de agosto. O cálculo observará o salário-base, a função, o período trabalhado e a data de admissão, alcançando somente as diferenças e os reflexos legalmente incidentes, vedado o pagamento em duplicidade. Poderão ser compensadas antecipações salariais concedidas no mesmo período e com a mesma finalidade.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.