Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000798/2026 · Solicitação MR021122/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
De conformidade com o previsto na cláusula quarta deste instrumento, considerando a soma dos percentuais, a partir de 01 de março de 2026 os novos pisos salariais serão: a) Para aprendiz em ocupações administrativas, R$ 890,20 (oitocentos e noventa reais e vinte centavos); b) Para o auxiliar nos serviços gerais, limpeza, conservação e afins, R$ 1.812,90 (mil oitocentos e doze reais e noventa centavos); c) Para auxiliar administrativo, de atendimento e afins, R$ 1.941,80 (mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos); d) Para assistente administrativo, técnico e afins, R$ 2.448,59 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); e) Para supervisores administrativos e afins, R$ 3.562,75 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos); f) Para analista administrativo, assessor administrativo e afins, R$ 4.578,39 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos); g) Para chefe setorial, R$ 5.524,64 (cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos); h) Para administrador de campus e assessor acadêmico, R$ 7.851,14 (sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos); i) Para gerente e afins, R$ 9.923,20 (nove mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pisos salariais estabelecidos acima referem-se a carga horária de 44 horas semanais. Os cargos que possuem legislação própria terão salário proporcional à carga horária. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os aprendizes, será observada a hora mínima federal, fixada por lei, nos termos do artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal c/c artigo 428, §2º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos integrantes da categoria profissional, em exercício na FESO, será concedido reajuste salarial de 4% a partir de 01 de março de 2026, considerando as antecipações salariais já concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional, por ocasião do gozo de férias, um adiantamento do 13º salário, na base de cinquenta por cento, a ser pago junto com o pagamento das férias.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TÍQUETE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATUIDADE DE MATRÍCULA E ENSINO
- CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALHEIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PARA JORNADAS REDUZIDAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.