Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000797/2026 · Solicitação MR021185/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores funcionários da empresa pactuante e suas contratadas/subcontratadas que prestam serviços, cujas atividades econômicas abrangem a construção pesada, montagem, manutenção e limpeza industriais e a construção civil, operação de máquinas e equipamentos industriais e respectivas manutenções, obras e serviços de interligação, construção e limpeza de dutos, inclusive a limpeza em unidades operacionais e de processos, os Trabalhadores no âmbito das respectivas representatividades, ESPECIAL E EXCLUSIVAMENTE, de aplicação na base territorial de Angra dos Reis, ÁREA da TEBIG , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores funcionários da empresa pactuante e suas contratadas/subcontratadas que prestam serviços, cujas atividades econômicas abrangem a construção pesada, montagem, manutenção e limpeza industriais e a construção civil, operação de máquinas e equipamentos industriais e respectivas manutenções, obras e serviços de interligação, construção e limpeza de dutos, inclusive a limpeza em unidades operacionais e de processos, os Trabalhadores no âmbito das respectivas representatividades, ESPECIAL E EXCLUSIVAMENTE, de aplicação na base territorial de Angra dos Reis, ÁREA da TEBIG , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SALÁRIOS
A partir de 1º de fevereiro de 2026, a tabela de pisos passará a vigorar com os seguintes valores: PEDREIRO R$ 3.097,50 AJUDANTE R$ 2.222,78 MOTORISTA R$ 3.097,00 HIDROJATISTA R$ 3.097,50 PINTOR R$ 3.097,50 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.360,00 RESGATISTA R$ 3.360,00 ELETRICISTA R$ 3.097,50 CALDEIREIRO R$ 3.097,50 TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES R$ 4.410,00 OPERADOR DE HIDROJATO R$ 3.570,00 SOLDADOR R$ 3.097,50 CARPINTEIRO R$ 3.097,50 ARMADOR R$ 3.097,50 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO R$ 6.000,00 TST R$ 3.675,00 ENCARREGADO R$ 4.410,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.625,00 ASG R$ 2.222,78 ALMOXARIFE R$ 3.097,50 SUPERVISOR DE ANDAIME R$ 4.410,00 SUPERVISOR DE OBRA R$ 5.000,00 IMPERMEABILIZADOR R$ 3.000,00 AJUDANTE DE IMPERMEABILIZADOR R$ 2.222,78 PROJETISTA R$ 8.000,00 IRATA N1 R$ 2.800,00 IRATA N2 R$ 3.100,00 IRATA N3 R$ 4.000,00 Parágrafo único – A empresa pactuante se compromete a observar e cumprir os pisos salariais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, cujas funções não estejam previstas na tabela de cargos e salários acima.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.