Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000795/2026 · Solicitação MR014879/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do PLano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do PLano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Reajuste de 5,50 % (cinco vírgula cinco por cento) no valor do piso salarial, passando de R$ 1.937,52 (um mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 2.044,08 (dois mil e quarenta e quatro reais e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, concederá a seus empregados os reajustes salariais conforme abaixo: a) Reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) , que incidirão sobre os salários de 30 de Abril de 2025, a partir de 1º de Maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO DE FAIXAS - CESTA/ CONVÊNIO MÉDICO

Para efeito de enquadramento nas respectivas faixas de desconto previstas nas cláusulas que estabelecem obrigações relativas à Cesta Alimentar Familiar e ao Convênio Médico, deverão ser considerados os respectivos salários vigentes a cada período.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/ CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA ALIMENTAR FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MINUTOS DA JORNADA NORMAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTUDANTE - HORÁRIO DE TRABALHO/ ABONO DE FALTAS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.