Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000794/2026 · Solicitação MR015020/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
11/04/2026 a 10/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profisisonal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de abril de 2026 a 10 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profisisonal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESERVAÇÃO DO SALÁRIO-HORA

Amparadas na livre vontade das partes, especialmente, a dos empregados abrangidos por este acordo, que deliberaram em assembleia, na forma da lei, conforme descrito na cláusula 1ª deste instrumento de acordo coletivo, fica estabelecido que a alteração do sistema de horário de revezamento, de oito horas diárias com folgas aos domingos para oito horas diárias de trabalho com folgas móveis, não acarretará qualquer alteração do valor do salário-hora.

CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL

A partir da vigência deste instrumento de acordo coletivo, os empregados da SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO, por eles abrangidos, terão apuração da sua remuneração mensal da forma abaixo: a) As horas trabalhadas somadas com as horas de folga e de DSR, não poderão ser menores que 220 horas, salvo no mês de fevereiro, ressalvando-se os casos de falta ou ausência ao serviço, exceto as ausências legais ou abonadas pela Empresa; b) Os meses de 31 (trinta e um) dias serão pagos com 227 (duzentos e vinte e sete) horas e 20 (vinte) minutos; nas mesmas condições estabelecidas na alínea "a" desta cláusula. Parágrafo único – Fica preservada assim a remuneração mensal recebida antes deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO GANHO EVENTUAL

Decorrente da negociação que ora se concretiza com a celebração deste instrumento de acordo, a SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO, concederá aos empregados abrangidos por ele, e que cumprem turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas um pagamento, na forma de ganho eventual, nos termos da letra “j”, inciso “V” e parágrafo 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 3.265/99, a título de bonificação, o valor de R$ 8.215,00 (oito mil duzentos e quinze reais) em 02 (duas) parcelas: a primeira no valor de R$ 4.107,50 (quatro mil cento e sete reais e cinquenta centavos), a ser paga em 30/01/2026 e a segunda no valor de R$ 4.107,50 (quatro mil cento e sete reais e cinquenta centavos), ser paga em 29/01/2027. § 1º - Farão jus ao valor previsto no caput da presente cláusula, nas condições abaixo previstas, os empregados que na data da assinatura do presente acordo se encontrarem: a) Afastados por acidente do trabalho durante a vigência do presente acordo e que na data do afastamento estavam trabalhando no regime aqui previsto, se e quando, no curso da vigência do presente acordo retornarem ao serviço efetivo no regime aqui previsto, receberão o abono a razão de 1/12 avos. b) Afastados em razão do benefício previdenciário por doença, que na data do afastamento estavam trabalhando no regime aqui previsto, se e quando, no curso da vigência do presente acordo, retornarem ao serviço efetivo no regime aqui previsto, receberá o abono a razão de 1/12 avos. c) Os empregados lotados em caráter efetivo no regime aqui previsto, que provisoriamente e por iniciativa da empresa, no momento da assinatura deste acordo e/ou na sua entrada em vigor, estejam trabalhando em outro regime provisoriamente, receberão a razão de 1/12 avos. d) Os trabalhadores que, por necessidade da Saint-Gobain Canalização passar a fazer o turno de revezamento de 8 horas, oficializado por acordo de mudança de turno, receberão a razão de 1/12 avos. e) Os trabalhadores admitidos no curso da vigência do presente acordo e que estiverem inseridos neste receberá a bonificação a razão de 1/12 avos caso o contrato seja mantido após o término da experiência, sendo que o cálculo da parcela será retroativo a data da admissão. Parágrafo único – Os colaboradores que se encontrarem em uma das condições previstas no § 1º, receberão os respectivos valores no mês de Fevereiro, Junho, ou Outubro dos anos correntes.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO VALIDAÇÃO DOS TURNOS DE REVEZEZAMENT 8 HORAS DIA…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVA ESCALA DE REVEZAMENTO DE TURNOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PRELIMINARES
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS DE CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.