Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000785/2026 · Solicitação MR019877/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Considerando o disposto no caput do artigo 611-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Considerando que a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, registrada junto a ANS sob o nº 00624-6, inscrita no CNPJ sob o nº 01.685.053/0001-56, vem prestando serviços satisfatórios na prestação do Seguro de Assistência Médico-Hospitalar, à EMPRESA e seus EMPREGADOS. Considerando que permanece como a solução que melhor atende aos interesses da EMPRESA e de seus EMPREGADOS a manutenção do contrato com a operadora descrita no segundo item desta cláusula. Considerando que os planos de saúde contratados junto a operadora descrita no segundo item da presente cláusula prevê a coparticipação dos EMPREGADOS no custeio das consultas e exames simples, da forma a seguir: i) Consulta Eletiva Consultório / Ambulatório: 20% (vinte por cento) do valor total do serviço por evento realizado; ii) Consulta (Pronto Socorro): 30% (trinta por cento) do valor total do serviço por evento realizado; iii) Exames: 20% (vinte por cento) do valor total do serviço por evento realizado, ressalvados os exames complexos e os decorrentes de internações os quais não serão custeados pelos EMPREGADOS. De acordo com o disposto no §14º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 celebrada entre o SINDPD-RJ e o SEPRORJ-TI RIO, o presente Acordo Coletivo de Trabalho visa formalizar a coparticipação dos EMPREGADOS da EMPRESA no custeio das consultas e exames simples referente ao benefício indireto concedido na modalidade Seguro de Assistência Médico-Hospitalar concedido pela EMPRESA. Além disso, a troca de operadora de plano de saúde visa oferecer maior segurança e tranquilidade para os EMPREGADOS, que serão beneficiários de uma operadora de abrangência nacional, a qual oferece benefícios adicionais, descontos na compra de medicamentos em farmácias credenciadas, transplante de órgãos além dos previstos na legislação da ANS, como coração, pâncreas, rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo, bem como atendimento em alguns hospitais da rede DOR.
CLÁUSULA QUARTA - DO PERCENTUAL
A EMPRESA, em conformidade com o disposto no §13º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 celebrada entre o SINDPD-RJ e o SEPRORJ-TI RIO, compromete-se a continuar custeando 99% (noventa e nove por cento) do valor das mensalidades do plano de saúde Básico 10 Enfermaria, para todos os seus EMPREGADOS, da mesma forma que ocorre atualmente, ficando a cargo dos EMPREGADOS o importe de 1% (um por cento) do valor da mensalidade do plano de saúde Básico 10 Enfermaria que será descontado no salário dos EMPREGADOS. O desconto, acima mencionado, visa beneficiar os EMPREGADOS, enquadrando-os no art. 10 da RN 297 de 23 de maio de 2012 que trata da extensão do plano para os demitidos e aposentados. Os valores das mensalidades vigentes cobradas pela operadora SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE referente ao contrato celebrado com a EMPRESA são disponibilizados e atualizados na Intranet da EMPRESA, sendo permitido o acesso de todos os EMPREGADOS. Conforme disposto no contrato celebrado entre a operadora SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e a EMPRESA, os valores das mensalidades descritos no segundo item serão reajustados anualmente no mês de fevereiro. Os EMPREGADOS poderão optar pelo plano de saúde Básico 10 Particular, Clássico Particular ou Especial 100 Particular, hipótese na qual custearão a diferença do valor da mensalidade em relação ao valor da mensalidade do plano de saúde Básico 10 Enfermaria. Por sua vez e também de acordo com o disposto no §14º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 celebrada entre o SINDPD-RJ e o SEPRORJ-TI RIO, os EMPREGADOS custearão as consultas e os exames simples realizados no mês de acordo com os percentuais estabelecidos neste instrumento. Os descontos serão realizados de acordo com as informações transmitidas pela operadora do plano. A EMPRESA fica autorizada pelos EMPREGADOS a efetuar o desconto em seus salários, considerando os percentuais estabelecidos neste instrumento, conforme o valor total das consultas e exames simples realizados por estes no mês, conforme descrito no quinto item desta Cláusula, bem como o desconto da diferença do valor da mensalidade em relação ao valor da mensalidade do plano de saúde Básico 10 Enfermaria, caso o empregado tenha optado por um plano de saúde superior, conforme dispõe o quarto item desta cláusula, respeitando assim, o artigo 462 da CLT e a súmula nº 342 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O plano de saúde não se estende aos dependentes, entretanto, os EMPREGADOS estão autorizados a inclusão de seus dependentes. O custeio do plano ocorre mediante desconto em folha de pagamento. Vale ressaltar que o plano empresarial oferece um valor expressivamente mais em conta comparado ao plano individual e a decisão pela inclusão dos dependentes no plano é única e exclusiva do EMPREGADO que se responsabilizará pelo custeio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS POLÍTICAS INTERNAS MAIS BENÉFICAS AOS EMPREGADOS
Ainda em relação ao disposto no §14º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 celebrada entre o SINDPD-RJ e o SEPRORJ-TI RIO, a EMPRESA informa que possui como política interna mais benéfica aos seus EMPREGADOS o a seguir descriminado: - Premiação para colaboradores que completam 5 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 250,00; - Premiação para colaboradores que completam 10 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 2.000,00; - Premiação para colaboradores que completam 15 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 4.000,00; - Premiação para colaboradores que completam 20 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 9.000,00; - Premiação para colaboradores que completam 25 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 12.000,00; - Premiação para colaboradores que completam 30 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 15.000,00; - Premiação para colaboradores que completam 35 anos de empresa - Bônus no valor de R$ 18.000,00; - Alterdata Café - Espaço amplo destinado ao descanso dos colaboradores, com cantina, mesa de sinuca, tabuleiro de damas, área externa, visando o conforto dos colaboradores; - Espaço destinado ao relaxamento dos empregados trata-se de um ambiente especial projetado para o descanso de nossos colaboradores. Decorado com sofás, puffs, almofadas, rede, estante de livros, tratamento sonoro e música, o que o torna um aconchegante ambiente de descanso, relaxamento e descontração. A empresa também oferece áreas externas, como varandas, Rooftop, área com deck, os espaços foram cuidadosamente planejados para o conforto dos colaboradores; - Horário de lanche - Todos os colaboradores têm direito a 15(quinze) minutos de intervalo para descanso durante a jornada de trabalho; - Premiação Trimestral por Desempenho - Premiação trimestral para colaboradores do Suporte da Matriz que atendem alguns critérios definidos em planilha de desempenho como, por exemplo, assiduidade, alcance da produtividade, avaliação comportamental, etc. As premiações podem alcançar o valor de até R$ 1.200,00 (Hum Mil de Duzentos Reais); - Alterdata Baby - Concessão de um voucher de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na Redes Drogasil/Raia para colaboradores que se tornam pai ou mãe; - Alterdata Saúde - Suporte 0800 24h, 7 dias por semana, aos planos de saúde e odontológico oferecidos pela companhia; - Acesso ao programa Wellhub, por meio do qual os colaboradores têm acesso a um programa completo de bem-estar físico, mental e nutricional - tudo em um único benefício. Mediante adesão e custeio individual do colaborador aos pacotes oferecidos; - Programa Equilibrium, trata-se de um programa destinado a trabalhar a saúde emocional de colaboradores e líderes da empresa, executado por profissionais especializados na área; - Acesso ao programa OnHappy, por meio do qual os colaboradores têm acesso a um programa de descontos diferenciados para viagens.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MATRIZ E FILIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.