Acordo Coletivo

Registro MTE PA000680/2026 · Solicitação MR049071/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026 -2027

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026 -2027 Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 20 (Vinte) níveis, de conformidade com as Tabelas abaixo: NIVEIS FUNÇÃO SALARIOS ANTERIORES % SALARIOS REAJUSTADO EM AGOSTO DE 2026 I Para Meio-oficial, tal como o servente habilitado, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Manutenção Mecânica, Auxiliar de Serviços Gerais, Servente Auxiliar de Serviços Gerais em geral, betoneiro, Guincheiro, Operador Guincho Capac. 200ks, bombeiro de abastecimento, auxiliar de mecânico, Auxiliar de topografia, Rasteleiro de Asfalto, montador de gabião, auxiliar de montador de rede telefônica, instalador de rede telefônica, auxiliar de escritório, apontador, almoxarife, estes 03 (três) últimos com escolaridade de 1º grau completo, vigia e agente de portaria. R$ 1.624,26 6,5% R$ 1.729,84 II Para soldador pontiador e pintor industrial e Op. de mine carregadeira (Bobckt), motorista de ambulância, Encarregado de Galpão e Encarregado Jr, Auxiliar de transporte. R$ 2.093,67 6,5% R$ 2.229,76 III Para os Oficiais assim considerados, pedreiro, Auxiliar de Meio Ambiente, Frentista, carpinteiro, lubrificador, borracheiro, ferreiro - armador, encanador, eletricista predial, pintor, socador, operador de bate-estacas, operador de marteletes, operador de grua, operador de trator de pneus, operador de roçadeira, Operador de Ponte rolante e operador de moto serra, Op. de Betoneira cap. 500, sinaleiro, vibradorista, montador de rede telefônicas, auxiliar de teste de rede telefônica, talheiro, cozinheiro industrial, ponteador, lixador, auxiliar administrativo, escriturário, apontador e almoxarife, estes 03 (três) últimos com escolaridade de 2º grau completo Operador de Ponte rolante e Operador Guincho cap. 1. 200ks, motorista de veículos leves. R$ 2.111,06 6,5% R$ 2.248,28 IV Para Montador de Andaime, montador de estrutura metálica e maçariqueiro. R$ 2.184,41 6,5% R$ 2.326,40 V Para Eletricista Montador industrial Eletricista de manutenção e rede elétrica em obras de montagem industrial e Montador de pré-moldados, motorista de veículos pesados. R$ 2.257,58 6,5% R$ 2.404,32 VI Para Mecânico de Manutenção e Instalação Elétrica, Oficial de Manutenção Civil. R$ 2.339,02 6,5% R$ 2.491,84 VII Auxiliar Técnico de Laboratório R$ 2.584,05 6,5% R$ 2.752,01 VIII Para Assistente Administrativo, Assistente de Contabilidade, Assistente de Departamento Pessoal, Assistente de Recursos Humanos, Assistente de Segurança no Trabalho, Frentista II R$ 2.595,29 6,5% R$ 2.763,98 IX Para Pedreiro refratário, eletricista de equipamentos industriais e mecânico montadores em obras de montagem industrial, motorista de ônibus, Motorista de Caminhão Comboio, Motorista Nível II, Operador de Mini Rolo, Encarregado de campo. R$ 2.656,70 6,5% R$ 2.829,39 X Governanta R$ 2.800,00 6,5% R$ 2.982,00 XI Para Operador de trator de esteiras ou lamina, operador de Moto scraper, operador de moto - niveladora, operador de acabadora de asfalto ou concreto, motorista operador de caminhão Betoneira, Munk e caminhão de asfalto (Espagedor), operador de retro escavadeira, operador de pá-carregadeira, operador de guindaste, operador de draga, Mecânico de equipamentos ou máquinas pesadas, soldador de chaparia, soldador de tubulação, nivelador, Funileiro de Veículos, Gredista, Motorista de Caminhão Basculante, Motorista de Caminhão Pipa, Operador de Rolo Compactador, Soldado, testador de rede telefônica, encarregado de rede elétrica, feitor de turma, Líder de turma e Líder de Equipe. R$ 2.843,14 6,5% R$ 3.027,94 XII Para Analista de Marketing, Motorista III R$ 2.949,19 6,5% R$ 3.140,89 XIII Para Caldeireiro, eletricista industrial de força e controle, encanador industrial e riger. R$ 3.070,77 6,5% R$ 3.270,37 XIV Para Torneiro Mecânico, mecânico ajustador de equipamento industrial, Mecânico de Máquinas e Equipamentos Nível II, Mecânico de Máquinas Pesadas e Equipamentos Nível II, instrumentista industrial, soldador de raio - x. R$ 3.245,27 6,5% R$ 3.456,21 Para Assistente Administrativo III R$ 3.500,00 6,5% R$ 3.727,50 XV Para Soldador Tig e Mig, operador de Escavadeira, Topógrafo e Encarregado de Obras, Comprador, Encarregado de Andaimes, Encarregado de Transporte, Laboratorista, Motorista de Carreta Prancha 40 Ton, Operador de Máquinas e Equipamentos, Operador de Máquinas e Equipamentos I, Soldador Especializado, Supervisor de Obras e Técnico de Segurança, Técnico de Meio Ambienta e demais profissionais de nível Técnicos, Nutricionista. R$ 3.866,35 6,5% R$ 4.117,66 XVI Para Analista de Meio Ambiente R$ 4.200,00 6,5% R$ 4.473,00 XVII Para Contador(a), Encarregado de Concreto II, Encarregado de Pavimentação II, Encarregado de Transporte II, Mecânico de Manutenção de Veículos Automotores, Operador de Máquinas e Equipamentos II, Supervisor de Almoxarifado II, Supervisor de Obras II, Supervisor de Qualidade, Supervisor de Segurança no Trabalho, Supervisor de Transportes II, Supervisor em Elétrica, Topógrafo II R$ 4.494,00 6,5% R$ 4.786,11 XVIII Para Operador de Usina de Asfalto R$ 4.500,00 6,5% R$ 4.792,50 XIX Para Supervisor em Segurança no Trabalho II R$ 4.815,00 6,5% R$ 5.127,98 XX Para Analista Financeiro R$ 5.000,00 6,5% R$ 5.325,00

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2026 - 2027

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2026, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª serão reajustados em 6,5% (Seis vírgula cinco por cento), para todos os níveis, inclusive para os salários e funções não nominados vigentes em 31 de julho de 2026. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Segundo: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro: Para os empregados admitidos a partir de 01 de agosto de 2025, que não contemple na tabela deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiros e segundos desta cláusula. Parágrafo Quarto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n°. 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de julho, inclusive.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO

Todas e quaisquer diferenças salarial oriundas da aplicação da presente Norma Coletiva, está sendo pagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com os salários do mês subsequente ao registro da presente norma coletiva, sem o desconto das contribuições devidas a favor do sindicato profissional.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA NONA - BONUS AUXILIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BONUS AUXILIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.