Acordo Coletivo

Registro MTE PR001032/2026 · Solicitação MR019925/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 73 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para a data base 2024/2025 , o piso salarial, atualmente no importe de R$2.428,00 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais), será reajustado, a partir de 1º de março de 2025, para o valor R$ 2.549,00 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais). Parágrafo único: Para a data base 2025/2026 , o piso salarial, atualmente no importe de 2.549,00 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais), será reajustado, a partir de 1º de março de 2026, para o valor R$ 2.676,45 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE

Para a data base 2024/2025 , os empregados admitidos após 1º de dezembro de 2023, o reajuste salarial será calculado em 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, computando-se como tal a fração igual ou superior a quinze (15) dias, aplicando-se todas as demais condições previstas nesta cláusula. Parágrafo primeiro. Para a data base 2024/2025 , é facultada a compensação de reajustes e ou antecipações concedidas espontaneamente ou compulsoriamente após 1º de dezembro de 2023, ficando, porém, vedadas as compensações de majorações salariais decorrentes de: a ) término de aprendizagem; b ) implemento de idade; c ) promoção por antiguidade ou merecimento; d ) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e ) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo segundo. Para a data base 2025/2026 , os empregados admitidos após 1º de dezembro de 2024, o reajuste salarial será calculado em 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, computando-se como tal a fração igual ou superior a quinze (15) dias, aplicando-se todas as demais condições previstas nesta cláusula. Parágrafo terceiro. Para a data base 2025/2026 , é facultada a compensação de reajustes e ou antecipações concedidas espontaneamente ou compulsoriamente após 1º de dezembro de 2024, ficando, porém, vedadas as compensações de majorações salariais decorrentes de: a ) término de aprendizagem; b ) implemento de idade; c ) promoção por antiguidade ou merecimento; d ) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e ) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo quarto . Os empregados ocupantes de funções com paradigma terão aplicado aos seus salários o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO

Para a data base 2024/2025 , a empresa pagará aos seus empregados um ABONO excepcional, desvinculado dos salários, no valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), a ser pago em três parcelas iguais de R$ 350,00 nas seguintes datas: a 1ª parcela até 31/12/2024, a 2ª parcela até 31/01/2025 e a 3ª parcela até 28/02/2025. Parágrafo único: Já para a data base 2025/2026 , a empresa pagará aos seus empregados um ABONO excepcional, desvinculado dos salários, no valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), a ser pago em três parcelas iguais de R$ 350,00 nas seguintes datas: a 1ª parcela até 31/12/2025, a 2ª parcela até 31/01/2026 e a 3ª parcela até 28/02/2026. PARAGRAFO ÚNICO : O abono será pago para os empregados ativos ou desligados no mês corrente da parcela.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO / SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE MERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.