Acordo Coletivo
Registro MTE PR001031/2026 · Solicitação MR022866/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC.EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC.EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo um piso salarial de R$ 2.098,95 (dois mil e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) por mês a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS FUNCIONAIS
Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades discriminadas a seguir, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. Os salários vigem a partir de 01 de março de 2026. A) AJUDANTE GERAL Salário mensal R$ 2.098,95 (dois mil e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) ; B) OPERADOR DE BALANÇA Salário mensal R$ 2.998,52 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); C) PEDREIRO Salário mensal R$ 2.998,52 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, obedecendo aos seguintes critérios: Parágrafo Primeiro. Sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 será aplicado o percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), sendo que, poderão ser compensados os aumentos concedidos espontaneamente pela Empresa, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, desde que não decorrentes de promoção, merecimento e/ou qualquer outro motivo que justifique o aumento salarial; Parágrafo Segundo. A diferença salarial e dos benefícios retroativa à 01 de março de 2026, devem ser pagos da seguinte forma: Reajuste salarial de 5,50%, será pago na folha de pagamento de maio de 2026, o crédito será feito até o dia 5º dia útil de junho de 2026; Reajuste dos vales refeição e alimentação de 5,50%, o crédito será feito até o dia 20 de maio de 2026.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUADRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VESTIÁRIOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.