Acordo Coletivo
Registro MTE PR001021/2026 · Solicitação MR020779/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática, Consultoria em Sistema de informática, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Bancos de Dados (Provedores de Acesso), Manutenção, Reparação e Venda de Máquinas de Escritório e Equipamento de Informática, Outras Atividades de Informática não Especificadas (Exeto Processamento de Dados) , com abrangência territorial em Maringá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática, Consultoria em Sistema de informática, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Bancos de Dados (Provedores de Acesso), Manutenção, Reparação e Venda de Máquinas de Escritório e Equipamento de Informática, Outras Atividades de Informática não Especificadas (Exeto Processamento de Dados) , com abrangência territorial em Maringá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS
Reconhecer e recompensar o desempenho extraordinário (acima do esperado), aumentando a motivação, o engajamento e a produtividade da equipe
CLÁUSULA QUARTA - DETALHAMENTO DA LÓGICA DE CÁLCULO
4.1 O percentual de premiação é aplicado sobre cada faixa completa de R$100.000,00 (cem mil reais). Para cada faixa inteira atingida, o Colaborador fará jus ao valor fixo equivalente ao percentual sobre R$100.000,00, conforme tabela de referência. Valores residuais abaixo de R$100.000,00 não geram premiação adicional.' 4.2 O faturamento máximo considerado para fins de cálculo da premiação será de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) por categoria de distribuidor por período de apuração mensal. Valores que superem este teto não gerarão faixas adicionais.' 4.3 O faturamento considerado para a base de cálculo será apurado mensalmente com base em dados extraídos do Relatório Sistêmico de Faturamento por Vendedor emitido pelo sistema ERP da Empresa e/ou da Planilha Oficial de Faturamento mantida pelo setor Financeiro/Controladoria. Em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerá o dado do sistema ERP. Cópia do demonstrativo de apuração será encaminhada ao Colaborador até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao período apurado.' 4.4 O Colaborador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do demonstrativo de apuração, para apresentar contestação fundamentada ao setor de Recursos Humanos. Transcorrido esse prazo sem manifestação, o cálculo será considerado tacitamente aceito para todos os fins.' 4.5 Previamente ao pagamento, a Empresa apresenta-ra demonstrativo individualizado com o detalhamento do faturamento apurado por categoria de distribuidor (Herdados e Conquistados), o número de faixas atingidas e o valor calculado de premiação. 4.6 Fórmula geral aplicada: Premiação = INT(Faturamento ÷ R$100.000,00) × R$100.000,00 × Percentual da Categoria Onde: INT = parte inteira (descarta decimais) | Herdados: 0,5% | Conquistados: 1% Exemplo 1 — Distribuidor Herdado com R$290.000,00 de faturamento: – Faixas completas: INT(290.000 ÷ 100.000) = 2 faixas – Premiação: 2 × R$100.000,00 × 0,5% = R$1.000,00 – Valor residual de R$90.000,00 é desprezado Exemplo 2 — Distribuidor Conquistado com R$130.000,00 de faturamento: – Faixas completas: INT(130.000 ÷ 100.000) = 1 faixa – Premiação: 1 × R$100.000,00 × 1,0% = R$1.000,00 – Valor residual de R$30.000,00 é desprezado Exemplo 3 — Redução proporcional (Herdado cai de R$290k para R$190k): – Faixas completas anteriores: 2 faixas → Premiação anterior: R$1.000,00 – Faixas completas após queda: INT(190.000 ÷ 100.000) = 1 faixa Nova premiação: 1 × R$100.000,00 × 0,5% = R$500,00
CLÁUSULA QUINTA - TABELAS DE REFERÊNCIA PARA O VENDEDOR
5 Distribuidores Herdados — 0,5% por faixa de R$100.000,00 Fonte de apuração: Planilha Oficial de Faturamento e/ou Relatório Sistêmico (ERP) por Vendedor | Teto: R$2.000.000,00 Faturamento Herdado Faixas (R$100k cada) % por Faixa Premiação Total R$ 100.000,00 1 0,5% R$ 500,00 R$ 200.000,00 2 0,5% R$ 1.000,00 R$ 300.000,00 3 0,5% R$ 1.500,00 R$ 500.000,00 5 0,5% R$ 2.500,00 R$ 1.000.000,00 10 0,5% R$ 5.000,00 R$ 1.500.000,00 15 0,5% R$ 7.500,00 R$ 2.000.000,00 (teto) 20 0,5% R$ 10.000,00 Nota: valores residuais abaixo de R$100.000,00 não geram premiação. A premiação máxima nesta categoria é de R$10.000,00 por mês. 5.2 Distribuidores Conquistados (Novos) — 1% por faixa de R$100.000,00 Fonte de apuração: Planilha Oficial de Faturamento e/ou Relatório Sistêmico (ERP) por Vendedor | Teto: R$2.000.000,00 Faturamento Conquistado Faixas (R$100k cada) % por Faixa Premiação Total R$ 100.000,00 1 1% R$ 1.000,00 R$ 200.000,00 2 1% R$ 2.000,00 R$ 300.000,00 3 1% R$ 3.000,00 R$ 500.000,00 5 1% R$ 5.000,00 R$ 1.000.000,00 10 1% R$ 10.000,00 R$ 1.500.000,00 15 1% R$ 15.000,00 R$ 2.000.000,00 (teto) 20 1% R$ 20.000,00 Nota: valores residuais abaixo de R$100.000,00 não geram premiação. A premiação máxima nesta categoria é de R$20.000,00 por mês. 5.3 Visão Combinada — Exemplo com Faturamento Misto (50% Herdado / 50% Conquistado) A tabela abaixo ilustra o potencial de premiação para um vendedor cuja base seja composta igualmente por distribuidores herdados e conquistados. Os valores de faturamento nas colunas referem-se à divisão hipotética 50/50. Faturamento Base Fat. Herdado (ex.: 50%) Prêmio Herdados 0,5% Fat. Novos (ex.: 50%) Prêmio Novos 1% R$ 200.000 R$ 100.000 R$ 500,00 R$ 100.000 R$ 1.000,00 R$ 600.000 R$ 300.000 R$ 1.500,00 R$ 300.000 R$ 3.000,00 R$ 1.000.000 R$ 500.000 R$ 2.500,00 R$ 500.000 R$ 5.000,00 R$ 2.000.000 R$ 1.000.000 R$ 5.000,00 R$ 1.000.000 R$ 10.000,00 Observação: a divisão 50/50 é meramente ilustrativa. O cálculo real será feito separadamente para cada categoria com base nos dados do Relatório Sistêmico / Planilha de Faturamento do vendedor. 5.4 Distribuidores Herdados — 0,5% por faixa de R$100.000,00 Fonte de apuração: Planilha Oficial de Faturamento e/ou Relatório Sistêmico (ERP) por Vendedor | Teto: R$2.000.000,00 Faturamento Herdado Faixas (R$100k cada) % por Faixa Premiação Total R$ 100.000,00 1 0,5% R$ 500,00 R$ 200.000,00 2 0,5% R$ 1.000,00 R$ 300.000,00 3 0,5% R$ 1.500,00 R$ 500.000,00 5 0,5% R$ 2.500,00 R$ 1.000.000,00 10 0,5% R$ 5.000,00 R$ 1.500.000,00 15 0,5% R$ 7.500,00 R$ 2.000.000,00 (teto) 20 0,5% R$ 10.000,00 Nota: valores residuais abaixo de R$100.000,00 não geram premiação. A premiação máxima nesta categoria é de R$10.000,00 por mês. 4.2 Distribuidores Conquistados (Novos) — 1% por faixa de R$100.000,00 F onte de apuração: Planilha Oficial de Faturamento e/ou Relatório Sistêmico (ERP) por Vendedor | Teto: R$2.000.000,00 Faturamento Conquistado Faixas (R$100k cada) % por Faixa Premiação Total R$ 100.000,00 1 1% R$ 1.000,00 R$ 200.000,00 2 1% R$ 2.000,00 R$ 300.000,00 3 1% R$ 3.000,00 R$ 500.000,00 5 1% R$ 5.000,00 R$ 1.000.000,00 10 1% R$ 10.000,00 R$ 1.500.000,00 15 1% R$ 15.000,00 R$ 2.000.000,00 (teto) 20 1% R$ 20.000,00 Nota: valores residuais abaixo de R$100.000,00 não geram premiação. A premiação máxima nesta categoria é de R$20.000,00 por mês. 4.3 Visão Combinada — Exemplo com Faturamento Misto (50% Herdado / 50% Conquistado) A tabela abaixo ilustra o potencial de premiação para um vendedor cuja base seja composta igualmente por distribuidores herdados e conquistados. Os valores de faturamento nas colunas referem-se à divisão hipotética 50/50. Faturamento Base Fat. Herdado (ex.: 50%) Prêmio Herdados 0,5% Fat. Novos (ex.: 50%) Prêmio Novos 1% R$ 200.000 R$ 100.000 R$ 500,00 R$ 100.000 R$ 1.000,00 R$ 600.000 R$ 300.000 R$ 1.500,00 R$ 300.000 R$ 3.000,00 R$ 1.000.000 R$ 500.000 R$ 2.500,00 R$ 500.000 R$ 5.000,00 R$ 2.000.000 R$ 1.000.000 R$ 5.000,00 R$ 1.000.000 R$ 10.000,00 Observação: a divisão 50/50 é meramente ilustrativa. O cálculo real será feito separadamente para cada categoria com base nos dados do Relatório Sistêmico / Planilha de Faturamento do vendedor.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FONTE DE APURAÇÃO ORIGEM E HIERARQUIA DOS DADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DA PREMIAÇÃO E DA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.